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(DOC. VP 231.1240.9697.5213)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Acidente automobilístico. Vítimas fatais. Dependência do fato apurado no juízo criminal. Suspensão do prazo prescricional. Revisão de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos do CCB, art. 200, «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". 2 - A aplicação do disposto no art. 200 do CC deve ser afastada somente quando, nas instâncias ordinárias, estiver consignada a inexistência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal ou quando não houver a instauração de inquérito policial ou de ação penal. Precedente: AgInt n

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