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(DOC. VP 230.5010.8933.7513)

STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão criminal. CPP, art. 621. Pretensão de reexame de fatos e provas. Não cabimento. Agravo não provido.

1 - A revisão criminal, preconizada no CPP, art. 621, será admitida: i) por contrariedade à lei ou provas constantes dos autos; ii) sentença condenatória se fundamentar em prova falsa; e iii) novos fatos denotarem modificação da situação para inocência ou redução de pena. 2 - No caso em apreço, a Corte de origem entendeu pelo não cabimento da revisão criminal, sob o fundamento de que o pleito revisional não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no CPP, art. 621, um

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