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Jurisprudência sobre
precatorio alimentos

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Doc. VP 240.3040.1213.3409

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em espécie. Precatório. Natureza alimentar. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Juiz Assessor do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão de decisões administrativas proferidas pela autoridade coatora, entendendo pela ausência de natureza alimentar do crédito decorrente da conversão de licença-prêmio em pecúnia. ... ()

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Doc. VP 257.1765.1722.6747

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 100, § 8º dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT decidiu que « o valor da contribuição previdenciária e dos honorários advocatícios não se inclui no crédito principal, podendo ser pagos de forma autônoma «. O STF, ao apreciar o Tema 18 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza . Assim, é válido o fracionamento da execução para o pagamento dos honorários advocatícios por meio de requisição de pequeno valor, uma vez que pode ser executado em separado o direito autônomo de natureza salarial. Quando do julgamento do Ag-ED-AIRR-186600-04.2008.5.15.0133, o Órgão Especial desta Corte estendeu a referida tese aos descontos previdenciários e ao imposto de renda. Ocorre que o STF, nos autos do ARE-1043039/SP, entendeu indevida a aplicação da tese fixada no Tema de Repercussão Geral 18 aos descontos previdenciários e ao imposto de renda, uma vez que as referidas parcelas são devidas somente a partir do momento em que o exequente recebe o montante principal e se referem ao único titular. Precedentes. Desta maneira, a decisão regional, ao desconsiderar os valores referentes aos descontos previdenciários do montante devido ao exequente, afrontou o CF/88, art. 100, § 8º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 240.1080.1584.0626

3 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Compensação de crédito. Possibilidade. Decisão fundamentada em Lei local. Súmula 280.

1 - A Corte regional dirimiu a controvérsia nestes termos (fls. 58-63, e/STJ, grifei): «No mesmo sentido, pelo desprovimento do recurso, o percuciente parecer de lavra do Procurador de Justiça atuante no feito, Dr. Eduardo Roth Dalcin, que acrescentou, ainda, que «os créditos devidos ao Estado a título de honorários advocatícios de sucumbência não integram o patrimônio econômico dos procuradores do estado, motivo pelo qual é inviável receberem o mesmo tratamento dado aos créditos devidos aos advogados privados, não se aplicando os arts. 85, § 14, do CPC [Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial] e 23 da Lei 8.906/1994 [Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor]. A correção deste entendimento fica mais evidente a partir da análise da Lei Estadual 10.298/1994, que «Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, regulamentada pelo Decreto Estadual 54.454/2018 [Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei 10.298, de 16 de novembro de 19941 ] e pela Resolução 151/2019 [estabelece o pagamento de prêmio de produtividade aos procuradores do Estado], que estabeleceu o prêmio de produtividade aos procuradores do Estado. O FURPGE é composto, exclusivamente, pelos valores arrecadados dos honorários de sucumbência devidos em razão da vitória da PGE/RS em ações judiciais, a indicar que integram o patrimônio do ente público, razão pela qual é viável a compensação pretendida e deferida". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1340.7812

4 - STJ. Processual civil. Administrativo. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório. Superpreferência. Indeferimento. Nulidade do ato apontado como coator. Não ocorrência. Créditos decorrentes de indenização pelo atraso do estado da Bahia em apreciar pedido de aposentadoria do impetrante. Natureza comum.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo primeiro recorrente contra apontado ato ilegal atribuído ao JUÍZO ASSESSOR DO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - NACP do Tribunal de origem e ao ESTADO DA BAHIA, consubstanciado no indeferimento do pedido de pagamento superpreferencial referente ao Precatório 8022980-18.2022.8.05.0000. ... ()

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Doc. VP 162.1256.3920.1265

5 - TST. AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO § 2º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 266/TST . Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. O, X da CF/88, art. 7º garante a proteção do salário «na forma da lei, de modo que somente a partir da constatação de eventual ofensa à legislação ordinária seria possível considerá-lo vulnerado; já o § 1º da CF/88, art. 100 versa sobre o conceito de débitos de natureza alimentícia para fins de pagamento preferencial de precatórios. Nesse contexto, constata-se que referidos preceitos não dispõem especificamente sobre a controvérsia em tela (penhora de proventos de aposentadoria), razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, nos moldes exigidos pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 665.3068.7809.4987

6 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. VP 654.7652.4123.6974

7 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADPF 323 MC/DF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA 277/TST. Sobre o tema relacionado à suspensão do processo e modulação dos efeitos (Súmula 277/TST), o caso dos autos não decorre de ultra-atividade de previsão contida em norma coletiva, mas sim de manutenção da natureza salarial de parcela instituída pela empresa anteriormente à pactuação em norma coletiva, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST, de modo que é indevida a suspensão do feito, por inadequação à decisão proferida na ADPF 323/DF, sendo também inaplicável a Súmula 277/colendo TST. Portanto, é inaplicável ao caso a suspensão do feito. Agravo de instrumento não provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. No caso dos autos, o Tribunal entendeu ser parcial a prescrição incidente sobre o pagamento do auxílio - alimentação, pois a mera mudança na natureza jurídica da parcela, sem que haja cessado o seu pagamento, não resulta alteração do pactuado. Está adequado à jurisprudência dominante tal orientação do Regional. Nesse contexto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentaçãopela adesão do empregador ao PAT ou por meio de acordo coletivo submete-se à fluência da prescrição parcial. Precedentes.Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO COM HABITUALIDADE SEM PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM ACTs. SÚMULA 241 E OJ 413 DA SBDI-I, TODAS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador contratado em 1984 recebia auxílio-alimentação desde a instituição pela empregadora, em 1994, sem qualquer previsão acerca da natureza jurídica da parcela. Posteriormente, houve adesão da reclamada ao PAT (ano de 2004) e acordos coletivos de trabalho que passaram a atribuir natureza jurídica indenizatória à parcela (ACT biênio 2015/216). Nos termos da jurisprudência desta Corte, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo com natureza salarial, é incabível cogitar de alteração posterior da natureza jurídica para verba indenizatória. Decisão em consonância com o teor da Súmula 241 e da OJ 413 da SBDI-I, todas do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, neste tema, ante possível violação da CF/88, art. 100, caput. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. ADPF 556 DO STF. O Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 14/12/2020, por meio do seu Tribunal Pleno, apreciou a ADPF 556, proferindo decisão vinculante e com efeito erga omnes, na qual conferiu especificamente à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Na oportunidade, ficou registrada, expressamente, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, constituída na forma de sociedade de economia mista e que presta serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos à população do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06/03/2020). Logo, aplicável o regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 839.4370.5867.8700

8 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FRACIONAMENTO. IDOSO. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, conforme bem destacado pelo Regional, «a sistemática de fracionamento de precatório encontra amparo na própria CF/88, que em seu art. 100, $ 2º, permite tal fracionamento destinado à cobrança de créditos de natureza alimentar quando o credor tem mais de 60 anos ou está acometido de doença grave, sendo que tais regras relativas ao fracionamento representam a exceção à vedação do § 8º. 3. O Colegiado a quo, ao assim decidir, deu efetividade aocomando expresso no CF/88, art. 100, § 2º . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 403.2745.2179.2530

9 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que a pretensão relacionada à natureza jurídica do auxílio alimentação não prescreve, porquanto declaratória, prescrevendo apenas a pretensão condenatória correspondente aos reflexos dessa parcela salarial. Se tal pretensão condenatória só nasce a partir da exigibilidade das verbas que sofreram o reflexo, da parcela dita salarial, não se há cogitar de prazo prescricional que flua desde antes, quando as diferenças postuladas ainda não eram exigíveis. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (mudança da natureza jurídica do auxílio-alimentação), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. A decisão regional, ao entender pela prescrição parcial, adotou posicionamento em consonância com o teor da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido. PRAZO PRESCRICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, em se tratando de reflexos de FGTS sobre parcela efetivamente paga durante o contrato de trabalho ( in casu, o auxílio-alimentação), a prescrição aplicável é a trintenária, de modo a tornar inaplicável a diretriz constante da Súmula 206/TST, inclusive sob a ótica da decisão do STF no aspecto (ARE 709212), porquanto o debate é sobre reflexos em outras parcelas e não sobre o próprio FGTS. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO COM HABITUALIDADE SEM PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM ACT S. SÚMULA 241 E OJ 413 DA SBDI-I, TODAS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador, contratado em 1986, recebia gratuitamente o auxílio-alimentação desde o início do contrato, conforme alegado na exordial. Posteriormente, houve adesão da reclamada ao PAT (ano de 2004) e acordos coletivos de trabalho que passaram a descontar do trabalhador valor a título de contrapartida pela aquisição do vale-alimentação (ACT biênio 2010/2011), sendo que os acordos anteriores previam o fornecimento gratuito aos empregados. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo com natureza salarial, é incabível cogitar de alteração posterior da natureza jurídica para verba indenizatória. Decisão em consonância com o teor da Súmula 241 e da OJ 413 DA SBDI-I, todas do TST. Agravo de instrumento não provido. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, neste tema, ante possível violação da CF/88, art. 100, caput. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO art. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973), AO PROCESSO DO TRABALHO. Ante possível violação do CPC/1973, art. 475-J nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. ADPF 556 DO STF. O Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 14/12/2020, por meio do seu Tribunal Pleno, apreciou a ADPF 556, proferindo decisão vinculante e com efeito erga omnes, na qual conferiu especificamente à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Na oportunidade, ficou registrada, expressamente, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, constituída na forma de sociedade de economia mista e que presta serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos à população do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06-03-2020). Logo, aplicável o regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO art. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973), AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/08/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, configura má aplicação do CPC/1973, art. 475-J Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 851.0987.4510.5717

10 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A pretensão ao FGTS incidente sobre os valores do auxílio-alimentação pagos durante a contratualidade se submete à prescriçãotrintenária, nos termos do atual item II da Súmula 362/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE-ALIMENTAÇÃORECEBIDO COM HABITUALIDADE SEM PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM ACTS. SÚMULA 241 E OJ 413 DA SBDI-I, TODAS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância na qual os trabalhadores recebiam auxílio-alimentação desde a instituição pela empregadora, em 1994, sem qualquer previsão, em norma coletiva, a esse tempo, acerca da natureza jurídica da parcela. Posteriormente, houve adesão da reclamada ao PAT (ano de 2004). Nos termos da jurisprudência desta Corte, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo com natureza salarial, é incabível cogitar de alteração posterior da natureza jurídica para que então sobrevenha a natureza indenizatória. Decisão em consonância com o teor da Súmula 241 e da OJ 413 da SBDI-I, ambas do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, no tema em epígrafe, ante possível violação da CF/88, art. 100, caput. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. ADPF 556 DO STF. O Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 14/12/2020, por meio do seu Tribunal Pleno, apreciou a ADPF 556, proferindo decisão vinculante e com efeito erga omnes, na qual conferiu especificamente à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Na oportunidade, ficou registrada, expressamente, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, constituída na forma de sociedade de economia mista e que presta serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos à população do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06-03-2020). Logo, aplicável o regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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