(DOC. VP 188.5414.4688.5773)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE.
Sentença que fixou alimentos definitivos em 20% sobre os ganhos líquidos do alimentante. Apelação do réu pugnando pela redução do percentual arbitrado, bem como para que seja fixado prazo máximo de 12 meses. São devidos os alimentos quando quem os pretende não puder prover seu sustento e o alimentante possa fornecê-lo, sem prejuízo de sua própria subsistência. Inteligência dos CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695. Dependência econômica da apelada, de 50 anos de idade, diagnostica
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