(DOC. VP 968.8704.3137.3386)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO - DATA DO ARBITRAMENTO - GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DA AVÓ MATERNA - INDEFERIMENTO - PARCO CONTEÚDO PROBATÓRIO. -
Dispõe a CF/88 em seu art. 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los. - As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do CCB, art. 1694. - Os alimentos provisórios são devidos a partir do arbitramento, não se mostran
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote