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(DOC. VP 807.1170.0571.2564)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR - ALIMENTOS AVOENGOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO - STJ - ALIMENTOS AVOENGOS PROVISÓRIOS - REQUISITOS LEGAIS - POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE - NECESSIDADES DA ALIMENTANDA - PROPORCIONALIDADE - QUANTIFICAÇÃO. -

Na obrigação avoenga, em razão de sua natureza divisível, não há solidariedade entre avós maternos e paternos, sendo o litisconsórcio facultativo e, se um dos avós é demandado sozinho, apenas responde nos limites de sua possibilidade. - Nos termos do CCB, art. 1.694, «podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".

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