(DOC. VP 777.9374.9239.2047)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Sentença que indeferiu o pleito redução da obrigação alimentar. INSURGÊNCIA DO APELANTE. Não acolhimento. Autor que não demonstrou alteração substancial de sua situação financeira que o impeça de arcar com os alimentos em questão e não se desincumbiu, portanto, de seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, I. Apesar da aludida queda de salário pós-pandemia, a genitora, que labora na mesma profissão, aufere valores bem inferiores. Recorrente que ostenta outras fontes de
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