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Jurisprudência sobre
locacao de mao de obra

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Doc. VP 163.5455.8002.7000

41 - TST. A) agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST i/TST. Caracterização. Matéria fática (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331/TST I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade - fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.8300

42 - TST. B) recurso de revista da reclamada jbs aves ltda. Tema remanescente. Responsabilidade solidária das reclamadas.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Neste sentido o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que as Reclamadas firmaram um contrato de locação de imóvel e unidades industriais. No entanto, a 1ª Reclamada, FRS S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, «mantém a propriedade das unidades produtivas e dos bens lá existentes. Por sua vez, a segunda demandada, JBS Aves Ltda. continua explorando a mesma atividade econômica e no próprio empreendimento da locadora, administrando recursos e contratos de trabalho preexistentes (...)Ou seja, a primeira reclamada, mesmo após a locação do estabelecimento, continuou se beneficiando da mão de obra dos trabalhadores. (...). Desse modo, é certo que a primeira reclamada continuou obtendo proveito, ainda que de forma indireta, da prestação laboral da demandante. Dai decorre a conclusão de que, apesar de formalizada a sucessão de empregadores, as reclamadas continuam vinculadas, numa espécie de parceria. Diante de tais contornos fático-jurídicos, a responsabilidade solidária entre as empresas deve ser mantida. Ademais, o recurso de revista patronal lastreia-se em alegada ofensa aos arts. 2 º, § 2º, 818 da CLT, 333 do CPC e 295 do CC, dispositivos legais que não guardam pertinência temática com a hipótese. Dessa forma, não há como se alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. VP 162.1740.2003.4900

43 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Locação de equipamentos e prestação de serviços. Incidência do imposto sobre serviços. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Sobre a situação fática posta nos autos, o TJSP consignou: «Sucede que as notas fiscais juntadas aos autos (fls.34/113), todavia, demonstram a cessão de uso (locação) de equipamentos para terceiros, acompanhada de prestação de serviços, consoante se depreende do item «mão de obra e «seguro social. Tudo aponta, diante disso, não se restringir a atividade da autora à mera locação de bens móveis, compreendendo a mesma a colocação à disposição do contratante de mão de obra específica no ramo em que atua. Não se trata, pois, in casu, de locação pura e simples, mas de locação associada à prestação de serviços, o que implica, a rigor, a incidência do Imposto Sobre Serviços. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1003.6300

44 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Contrato de locação de bem móvel e de cessão de mão de obra. Definição do município competente. Legislação vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador. Tema não apreciado. Omissão configurada.

«1. Trata-se de demanda que tem por objeto a anulação da autuação fiscal do Município de Guarapari, que exige o recolhimento de ISS incidente nos contratos de locação de bens móveis destinados à exploração de petróleo, com cessão de mão de obra. ... ()

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Doc. VP 161.6730.5005.2600

45 - TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Previsíveis acontecimentos no seguimento da construção civil, como alegada imprevisibilidade de crises econômicas, escassez de mão de obra e de materiais ou excesso de chuvas, os mesmos não constituem caso fortuito ou força maior, representando riscos ínsitos à atividade econômica os quais não podem ser repassados arbitrariamente aos consumidores adquirentes de unidades autônomas futuras que devem ser indenizados pelos danos experimentados em decorrência do inadimplemento, como valores quitados em locação de outro imóvel, dano moral e despesas condominiais. Recurso do empreendedor não provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 161.6884.9005.0800

47 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial da empresa. Violação à Portaria da srf. Norma não enquadrada no conceito de Lei. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Omissão de receitas e de duplicidade de lançamentos. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Aferição de laudo pericial. Revolvimento de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de interesse recursal. Multa de 75%. Caráter confiscatório. Matéria constitucional. Lucro arbitrado mediante aplicação de percentual sobre a receita bruta. Fundamento não impugnado do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Natureza jurídica da empresa. Prestadora de serviços ou locadora de mão-de-obra. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Divergência interpretativa não demonstrada. Valores recebidos a título de encargos trabalhistas e sociais. Exclusão da base de cálculo do irpj. Impossibilidade. Precedentes. Recurso especial da fazenda nacional. Violação ao CPC/1973, art. 21. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento.

«1. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à alegada nulidade de Mandado de Procedimento Fiscal com base em ofensa aos arts. 12, 13, 15 e 16 da Portaria MF 1.265/1999, com redação dada pela Portaria SRF 407/2001, tendo em vista que referidas normas de cunho infralegal não são aptas a ensejar a interposição de recurso especial por não se enquadrarem no conceito de Lei previsto no CF/88, art. 105, III. ... ()

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Doc. VP 156.9540.5000.1900

48 - STF. Cofins. Pis. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Regime de trabalho temporário.

«No regime de trabalho temporário das empresas urbanas, estabelecido por meio da Lei 6.019, de 1974, o vínculo do trabalhador temporário é com a empresa de locação de mão de obra, que recebe o preço ajustado com a contratante dos serviços. Sobre o valor devem incidir a Cofins e a contribuição ao PIS - Recursos Extraordinários 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.084-6/PR, de minha relatoria.... ()

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Doc. VP 156.8813.8000.5400

49 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito tributário. Empresa prestadora de serviço de locação de mão de obra temporária. Base de cálculo das contribuições para o programa de integração social. Pis e para o financiamento da seguridade social. Cofins. Acórdão fundamentado em legislação infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 154.7711.6003.2700

50 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF Súmula 331/TST.

«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações, que prescreve que é dever do ente público acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. E, segundo posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade da Administração, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da entidade estatal, decorrente da negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Ressalte-se que os artigos 186, 187, 944, 932, III, e 933, todos do Código Civil Brasileiro, estabelecem a responsabilidade objetiva do «empregador ou comitente pelos atos praticados pelo empregado, preposto ou proponente. Na hipótese de interposição de mão de obra, locação desta ou sua terceirização, aplica-se a Súmula 331/TST, âmbito da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, para a qual não basta a regularidade de terceirização, havendo que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato e sobre a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços.... ()

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