(DOC. VP 163.5455.8002.7000)
TST. A) agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST i/TST. Caracterização. Matéria fática (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331/TST I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade - fim - exceto quanto ao trabalho temporár
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