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Jurisprudência sobre
itbi contribuinte

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Doc. VP 631.2267.7617.2142

41 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 723.2124.6898.1639

42 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo do ITBI incidente sobre aquisição imobiliária ocorrida em sede de hasta pública. A sentença concedeu a ordem visada pela impetrante para afastar o valor venal referencial adotado pelo Município de São Paulo e deve ser mantida. De fato, nos casos em que o imóvel é adquirido em hasta pública, a base de cálculo do imposto de transmissão há de ser o valor despendido na Leilão, em consonância com sedimentada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e das Cortes de Sobreposição. Atualização da quantia (correção monetária) pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) entre a data do lance vencedor e o efetivo registro no Cartório de Imóveis. Frise-se que esta correção não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que apenas atualiza o valor do negócio até que se ultime o respectivo ato registrário. Referida consideração tem por escopo a preservação do valor real da operação, bem como evitar o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao reexame necessário, nos termos do acórdão.

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Doc. VP 921.1657.7218.5955

43 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. SENTENÇA QUE CONCEDE EM PARTE SEGURANÇA E PERMITE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR CORRIGIDO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA CELEBRADA PELOS IMPETRANTES. PRONUNCIAMENTO ACERTADO, À LUZ DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA (TEMA 1.113). DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO DOS CONTRIBUINTES E DANO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, EM REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA QUE SE ADOTE O IPCA-E NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE.

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Doc. VP 140.7401.9043.4392

44 - TJSP. TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDE SEGURANÇA E PERMITE RECOLHIMENTO DO ITBI COM BASE NO PREÇO AVENÇADO PELO IMPETRANTE. PRONUNCIAMENTO ACERTADO. DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO DO CONTRIBUINTE E DANO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA QUE SE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO O IPCA-E.

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Doc. VP 622.6212.2364.3530

45 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 485.2278.4618.1559

46 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. SENTENÇA QUE CONCEDE SEGURANÇA E PERMITE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO PREÇO AVENÇADO EM TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA CELEBRADA PELA IMPETRANTE. PRONUNCIAMENTO ACERTADO, À LUZ DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA (TEMA 1.113). DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO DA CONTRIBUINTE E DANO AOS COFRES PÚBLICOS. APELO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO, COM OBSERVAÇÃO ATINENTE AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL À BASE DE CÁLCULO (IPCA-E).

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Doc. VP 221.0130.9449.0841

47 - STJ. Processual civil. Tributário. ITBI. Repetição do indébito. Improcedência do pedido. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Base de cálculo. Análise de Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por GA BR Locação de Espaço Ltda. contra o Município de São Paulo objetivando a repetição de indébito de ITBI. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5258.0699 LeaderCase

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.113/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Base de cálculo. Vinculação com Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Inexistência. Valor venal declarado pelo contribuinte. Presunção de veracidade. Revisão pelo fisco. Instauração de processo administrativo. Possibilidade. Prévio valor de referência. Adoção. Inviabilidade. CTN, art. 35. CTN, art. 38. CTN, art. 147. CTN, art. 148. CPC/2015, art. 1.039. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.113/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.
Tese jurídica fixada:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/9/2021 e finalizada em 5/10/2021 (Primeira Seção).
IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000/TJSP - REsp em IRDR.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 27/10/2022, no REsp 1.937.821, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral.
Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do recurso ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, com determinação de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.»
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Processo STF - RE 1412419 - Concluso ao relator. Indicado como Repercussão geral.» ... ()

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Doc. VP 211.1241.1615.0223

49 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ITBI. Falta de comprovação do pagamento. Alegação de negativa de prestação jurisprudencial. Inexistência. Litigância de má fé. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Pagamento do débito. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo contra a Fundação Conrado Wessel objetivando a cobrança de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI do exercício de 2015. Na sentença, extinguiu-se a ação pelo pagamento do débito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da cobrança. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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