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(DOC. VP 723.2124.6898.1639)

TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo do ITBI incidente sobre aquisição imobiliária ocorrida em sede de hasta pública. A sentença concedeu a ordem visada pela impetrante para afastar o valor venal referencial adotado pelo Município de São Paulo e deve ser mantida. De fato, nos casos em que o imóvel é adquirido em hasta pública, a base de cálculo do imposto de transmissão há de ser o valor despendido na Leilão, em consonância com sedimentada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e das Cortes de Sobreposição. Atualização da quantia (correção monetária) pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) entre a data do lance vencedor e o efetivo registro no Cartório de Imóveis. Frise-se que esta correção não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que apenas atualiza o valor do negócio até que se ultime o respectivo ato registrário. Referida consideração tem por escopo a preservação do valor real da operação, bem como evitar o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao reexame necessário, nos termos do acórdão.

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