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irpf isencao

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Doc. VP 210.8170.4743.4200

141 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade ou contradição. Ocorrência. Efeitos infringentes. Processual civil e tributário. Juros moratórios. Imposto de renda. Incidência. Inaplicabilidade das regras excepcionais.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.089.720/RS (DJe. 10.10.2012, Rel. Min. Mauro Campbell Marques), ratificou o entendimento de que incide IRPF sobre juros moratórios, mesmo se fixados em reclamatória trabalhista; observando-se duas exceções: a) isenção quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (REsp 1.227.133/RS - repetitivo); e b) isenção ou não incidência se forem relativos a verba principal igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto (accessorium sequitur suum principale). ... ()

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Doc. VP 210.8170.4595.7954

142 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas em reclamatória trabalhista fora do contexto de perda de emprego. Juros de mora. Aplicação da regra de que «o acessório segue a sorte do principal firmada pela Primeira Seção no Resp1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell.

1 - Em 10.10.2012, ao julgar o REsp 1.089.720/RS, a Primeira Seção, por maioria, nos termos do voto do Min. Rel. Mauro Campbell, firmou orientação no sentido da regra geral, de que incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/64, inclusive quando reconhecidos em reclamatória trabalhista, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal, salvo (I) quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não; e (II) nos casos em que a verba principal é isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, estendendo-se a isenção aos juros de mora mesmo quando na circunstância em que não há perda do emprego, consoante a regra do «accessorium sequitur suum principale. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4452.6808

143 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto de rescisão de contrato de trabalho (art. 6 o. V da Lei 7.713/88) . Isenção legal que abrange tanto os juros incidentes sobre as verbas indenizatórias e remuneratórios quanto os juros incidentes sobre parcelas não isentas. Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02.12.2011. Ilegitimidade de cobrança de imposto de renda sobre parcelas acumuladas com parâmetros no montante global pago extemporaneamente. Representativo de controvérsia. REsp. 1.118.429/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 14.05.2010. Desnecessidade da cláusula de reserva de plenário diante da ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia à incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora, decorrentes do pagamento em atraso de verbas rescisórias do Contrato de Trabalho, sendo questão distinta à do Resp. 1.089.720/RS, julgado em 10.10.2012, em que se discutia incidência de IRPF sobre os juros moratórias em reclamatória trabalhista fora do contexto de rescisão contratual. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4000

144 - STJ. Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Benefício previdenciário. Pagamento atrasado. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Precedentes do STJ. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º. CTN, art. 43.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.6100

145 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 543-C.

«2. Regra geral: incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal (matéria ainda não pacificada em recurso representativo da controvérsia). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.1200

146 - TJRS. Direito público. Requisição de pequeno valor. Rpv. Pagamento. Atraso. Juros de mora. Correção monetária. Termo inicial. CF/88, art. 100. Lei 10259 de 2001. Aplicação. Analogia. Imposto de renda. Retenção. Devolução. Cálculo. Contribuição previdenciária. Ipe-saúde. Desconto. Apelação cível. Execução de sentença. Requisição de pequeno valor. Incidência de correção monetária e de juros sobre o valor pago em atraso. Possibilidade. Correção monetária.

«Em conformidade com a moderna orientação do STJ, firmada a partir do julgamento do REsp 1.143.677-RS, processado na forma do CPC/1973, art. 543-C, a correção monetária, quando houver atraso no adimplemento da Requisição de Pequeno Valor é devida desde a data do cálculo até o efetivo pagamento. ... ()

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Doc. VP 111.3571.6000.5000

147 - STJ. Tributário. IRPF. Isenção. Hermenêutica. Interpretação literal. Cegueira. Definição médica. Patologia que abrange tanto o comprometimento da visão nos dois olhos como também em apenas um. Precedentes do STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. CTN, art. 111.

«1. Hipótese em que o recorrido foi aposentado por invalidez permanente em razão de cegueira irreversível no olho esquerdo e pleiteou, na via judicial, o reconhecimento de isenção do Imposto de Renda em relação aos proventos recebidos, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. VP 104.8144.5000.3900

148 - STJ. Tributário. Imposto Sobre a Renda - IRPF. Reclamação trabalhista. Condenação ao pagamento de verbas de rescisão de contrato de trabalho. Ausência de liquidação dos valores. Transação trabalhista. Acordo firmado entre as partes. Improcedência da repetição de indébito fiscal. Lei 7.713/88, art. 6º, V.

4. A norma isentiva do Imposto de Renda, por sua vez, insculpida no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, assim dispõe: ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7300

149 - TJRS. Direito público. Imposto de renda. Retenção na fonte. Isenção. Possibilidade. Doença grave. Hepatite «c. Prova. Departamento médico judiciário. Perícia. Juiz. Livre convencimento. Apelação cível. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Portador de hepatite «c « crônica. Ausência de manifestação sintomática da doença. Apreciação da prova pericial. Aplicação do princípio da livre convicção do juiz. Moléstia incurável. Hepatopatia grave.

«I - O Laudo Pericial não vincula o Juiz, segundo dispõe o CPC/1973, art. 436, que agasalha o princípio da livre convicção contido no artigo 131 do mesmo Código. Deveras, o sistema processual brasileiro, desde o Código de 39, acolheu o princípio da livre convicção que permite ao juiz, sem peias, amarras ou limitação legal, apreciar livremente as provas e lhes dar o valor que entender adequado. Mas para que a liberdade concedida ao juiz na apreciação das provas não signifique arbítrio, a parte final do artigo 131 lhe impõe o dever de indicar as razões e os motivos de seu convencimento. O princípio vale, também, para a apreciação da prova pericial. No caso, o laudo médico aduziu que o atual estágio da doença do periciado não caracteriza hepatopatia grave conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde para a concessão de aposentadorias e isenção do Imposto de Renda para servidores públicos. Contudo, cuida-se de Hepatite «C Crônica, sabido que a grande se não a totalidade dos microorganismos que conseguem cronificar-se no organismo humano, como no caso, tendem a se proteger seja da pressão imunológica, seja das drogas, mas lá permanecem em latência microbiológica. Por isso a mais das vezes não se manifestam por sinais clínicos, sintomáticos, ou mesmo em testes laboratoriais. Mas, oportunistas, a qualquer fraqueza imunológica conseguem se reativar. Deste modo, por não ter se manifestado sintomaticamente a moléstia, quando do exame feito no Departamento Médico Judiciário, não quer dizer tenha o Autor dela ficado livre. Mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável e quando muito diminui sua progressão. Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca - o fígado - a Hepatite «C Crônica evolui, fatal, progressiva e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0800 LeaderCase

150 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 62/STJ. Tributário. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995, art. 33. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 62/STJ - Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
Tese jurídica firmada: - Por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b», na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
Anotações Nugep: - É indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, até o limite da quantia, em rateio, correspondente às contribuições efetuadas por cada participante.
Repercussão geral: - Tema 330/STF - Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 556/STJ
Referência sumular: - Súmula 590/STJ» ... ()

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