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ipi contribuinte

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Doc. VP 211.2101.1183.2876

51 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Restabelecimento de alíquota de PIS e Cofins sobre receita financeira mediante Decreto do poder executivo. Repercussão geral. Tema 939. Conclusão do STF contrária à pretensão da recorrente. Impossibilidade de incidência da tributação sem a correspondente dedução de créditos de despesas. Questão constitucional. CF/88, art. 195, § 12. Precedentes.

1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. ... ()

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Doc. VP 211.2081.1712.0266

52 - STJ. Processual civil. Tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. PIS. Cofins. Não-cumulatividade. Aquisição de bens e serviços. Alíquota zero. Saída tributada. Aproveitamento de crédito. Impossibilidade.

1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.1290.2278.3318

53 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Restabelecimento de alíquota de PIS e Cofins sobre receita financeira mediante Decreto do poder executivo. Repercussão geral. Tema 939/STF. Conclusão do STF contrária à pretensão da recorrente. Impossibilidade de incidência da tributação sem a correspondente dedução de créditos de despesas. Questão constitucional. CF/88, art. 195, § 12. Precedentes.

1 - O STF julgou a questão de fundo em repercussão geral no RE 1.043.313, Tema 939/STF, adotando a seguinte tese: «É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante da Lei 10.865/2004, art. 27, § 2º, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal». ... ()

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Doc. VP 211.1050.8133.6943

54 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Omissão. Contradição. Inexistência. Necessidade de revisão do conjunto probatório e do contrato social. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - O presente feito decorre de ação rescisória ajuizada por Farmácia Roval de Manipulações Ltda. buscando rescindir julgado do TRF da 5ª Região, que reconheceu que a empresa não fazia jus ao regime de alíquota zero das contribuições para o PIS e COFINS sobre a venda de produtos classificados na tabela de incidência de IPI aprovada pelo Decreto 4.070/2001. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8578.5184

55 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado ao não prover o Agravo Interno julgou: a) no julgamento dos aclaratórios, a Corte a quo asseverou: «No caso concreto, o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, afastou a decadência e a prescrição. Destacou que a declaração de compensação de débito entregue pelo contribuinte, em agosto/2001, relativa a débitos de IRPF exercício 2000, é instrumento de confissão da dívida, hábil e suficiente para constituir o crédito tributário, dispensada qualquer providência por parte do fisco (Súmula 436/STJ; Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º; Lei 9.430/1996, art. 74, § 6º, dada pela Medida Provisória 135/2003) . Ressaltou que a necessidade de homologação pela administração (Lei 9.430/1996, art. 74, § 2º) não retira a força da constituição do crédito tributário em razão da confissão da dívida, uma vez que a homologação apenas aperfeiçoa o cumprimento da obrigação tributária. Esclareceu que não obstante o ente público tenha prazo para homologação do crédito ( cinco anos, a teor do CTN, art. 150, § 4º), o exercício administrativo de exame do pedido de compensação não pôde ser realizado no prazo CTN determinado, uma vez que dependia de comando judicial, de modo que outra alternativa não restava ao administrador, que não a de aguardar o trâmite processual no Poder Judiciário, ressaltando que o CTN, art. 170-A veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva judicial. Neste cenário, reconheceu que apenas após a declaração judicial de inexistência de créditos em favor do devedor, a Administração declarou a impossibilidade de compensação. Ao cabo, também rejeitou a tese de prescrição suscitada pelo apelante, porquanto o termo inicial para contagem do lustro prescricional para ajuizamento da execução fiscal começou a correr somente após a apreciação definitiva do pleito pelo fisco, ou seja, quando a administração foi notificada acerca do acórdão proferido na ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011; como a execução fiscal embargada foi ajuizada em 08/01/2013, não configurada a prescrição. Anote-se que não há que se falar em omissão quando a decisão judicial deixa de mencionar dispositivos desimportantes para a solução da controvérsia. Em verdade, quando o ato judicial adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente, como ocorreu no caso concreto, não se configura a hipótese prevista no CPC/2015, art. 1.022, II. Ademais, o simples desejo de prequestionamento da matéria não acarreta a admissibilidade do recurso ora manejado se não há omissões a serem supridas na decisão guerreada. Neste cenário, tem-se que a intenção do embargante é, tão somente, alterar o resultado do julgamento por mera discordância, o que não é possível através de embargos de declaração, especialmente porque a decisão recorrida não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material» (fl. 379, e/STJ); b) não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; c) órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; d) o acórdão recorrido consignou: «Não obstante o ente público tenha prazo para homologação do crédito (cinco anos, a teor do CTN, art. 150, § 4º), o exercício administrativo de exame do pedido de compensação não pôde ser realizado no prazo determinado, uma vez que dependia de comando judicial, de modo que outra alternativa não restava ao administrador, que não a de aguardar o trâmite processual no Poder Judiciário, o que foi feito. Vale anotar que o CTN, art. 170-A incluído pela Lei Complementar 104/2001, veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva judicial. (...) Logo, apenas após a declaração judicial de inexistência de créditos em favor do devedor (acórdão proferido no processo 0007689-78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011, o qual reformou a sentença que havia julgado parcialmente procedente a demanda), a Administração declarou a impossibilidade de compensação. Ademais, não se cogita da contagem do prazo prescricional a partir do julgamento do AGTR 0010477-38.2002.4.05.0000 ( interposto pela S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool nos autos da ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000). Afinal, ao contrário do que afirma o recorrente, o julgamento do mencionado recurso não foi pela cassação de liminar anteriormente concedida em favor da empresa, e, além disso, a sentença proferida no feito principal, posteriormente reformada por acórdão deste TRF5, assegurou à parte autora o direito ao ressarcimento de credito de IPI. Neste cenário, rejeita-se também a tese de prescrição suscitada pelo apelante. Afinal, o termo inicial para contagem do lustro prescricional para ajuizamento da execução fiscal começou a correr apenas após a apreciação definitiva do pleito pelo fisco, ou seja, quando a administração foi notificada acerca do acórdão proferido na ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011. Como a execução fiscal embargada foi ajuizada em 08/01/2013, não configurada a prescrição. Em síntese, não houve inércia para configurar o decurso de prazo, uma vez que a demora para apreciação do pleito de compensação não decorreu de desídia da Administração, requisito indispensável para a prescrição ou decadência. Ante o exposto, nego provimento à apelação» (fls. 325-326, e/STJ, grifos acrescidos); e) conforme consignado na decisão monocrática, a parte recorrente deixou de impugnar um dos pontos centrais do acórdão vergastado: a aplicação do CTN, art. 170-A que preconiza a «compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.»; f) dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»; g) mesma lógica emprega-se à alegação de decadência, já que nenhum dos argumentos do órgão julgador - como a Súmula 436/STJ, o § 1º do Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º e a Lei 9.430/1996, art. 74, § 6º - foi efetivamente enfrentado nas razões recursais; e h) ademais, rever o entendimento do acórdão recorrido com o objetivo de acolher a pretensão recursal demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.» ... 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Doc. VP 211.0280.9316.2849

56 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Multa. Embargos de declaração protelatórios. Súmula 7/STJ. Produção de prova pericial. Súmula 7/STJ. Violação a instrução normativa. Ato normativo não inserido no conceito de Lei.

1 - Em relação à multa aplicada com base no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o Tribunal local entendeu por evidenciado o nítido caráter protelatório dos segundos embargos de declaração, com o propósito de retardar o andamento do feito. Para derruir a afirmação contida no decisum atacado acerca do caráter manifestamente procrastinatório do recurso, seria necessário rediscutir matéria fático probatória, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0220.8154.3913

57 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. ICMS. Base de cálculo reduzida. Direito ao aproveitamento de crédito do ICMS, com correção monetária. Matéria pacificada no âmbito do STJ. Agravo interno da Fazenda Pública do estado de Minas Gerais não provido.

1 - Trata-se de Embargos de Divergência em face de acórdão proferido nos autos do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria da eminente Ministra ELIANA CALMON, segundo o qual não há incidência de correção monetária na restituição de ICMS recolhido a maior em regime de substituição tributária. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9130.6736

58 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. IPI. Crédito-prêmio. Termo inicial do prazo prescricional. Benefícios fiscais previstos no Decreto-lei 491/1969, art. 1º e no Decreto-lei 491/1969, art. 5º. Vigência. Prazo. Extinção. Prescrição. Tema já julgado pela sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C Recurso Especial Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração do contribuinte rejeitados.

1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, visto que não houve manifestação acerca da existência de recentes decisões do STF no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa de nova regra de contagem de prazo prescricional às pretensões já ajuizadas e em curso, por força do primado da segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2894.1993

59 - STJ. Tributário e Processual Civil. Recurso especial. Interposição de recurso, tempestivamente, por meio de fac-simile. Ausência de apresentação da petição original, no prazo previsto na Lei 9.800/1999, art. 2º. Recurso especial interposto via e-mail. Inadmissibilidade. Não equiparação ao fac-simile. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial, por fac-simile e por e-mail, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9387.8349

60 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Embargos à execução fiscal. Constituição do crédito mediante declaração de compensação. Decadência. Não ocorrência. Necessidade de aguardar a decisão judicial. Falta de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Prescrição não configurada. Desídia da administração. Inexistência. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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