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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 150.5244.7012.0000

3451 - TJRS. Direito público. Internet. Provedor de acesso. Natureza do serviço. ISSQN. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Não incidência. Apelação cível. Ação anulatória de débito tributário. ISS. Serviços de provedor de internet. Inexigibilidade diante da ausência de previsão dos serviços em lista. Taxatividade da lista que não permite interpretação analógica. Precedentes jurisprudenciais. Verba honorária. Prudência em sua fixação. Manutenção. à unanimidade, negaram provimento ao recurso.

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Doc. VP 103.1674.7555.3300

3452 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Nome. Direito registral. Pedido de exclusão de sobrenome. Alegação do apelante de que, em razão de suas atividades empresariais, é mal visto pelos empresários norte-americanos. O sobrenome árabe impõe um estigma de terrorista após os últimos acontecimentos mundiais, no caso do apelante. Constrangimento. Ocorrência. Releitura da lei de registros públicos. Adequação à Constituição da República. Direito à liberdade. Lei 6.015/73, art. 58.

«Direito do indivíduo à sua identidade, que tem por elemento integrante o seu nome, e a sua raiz, qual seja, a liberdade. O nome deve ser o primeiro elemento de conforto e confiança do ser humano perante a sociedade. «A liberdade é o fundamento do regime político do liberalismo (daí o nome...), perspectiva política do individualismo filosófico que é bem expresso pelo afresco no teto da Capela Sistina, de Michelangelo Buonarroti, recordando que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. (...) No entanto, a liberdade somente pode florescer em ambiente de igualdade, justiça e fraternidade, fundando-se no pressuposto de que o indivíduo é o motivo da formação dos grupos sociais, a fonte da soberania popular, a razão dos interesses público e social, o fim último do estado e da própria sociedade. Cada indivíduo traz em si um universo absolutamente diferenciado. Como as estrelas no céu, brilhamos cada um com fulgor absolutamente único. As pessoas têm a mesma dignidade, mas são diferentes. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2011.9600

3453 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Internet. «Chats e salas de batepapo. Alegação de discriminação sexual e ofensa à honra, decorrentes da troca de e-mails em grupo de discussão evangélico. Descabimento. Exposição individual e sem qualquer precaução no meio internético quanto à intimidade própria ou alheia. Submissão ao crivo da opinião alheia. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7554.5000

3454 - TJRJ. Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Entidade de proteção ao crédito. Inexistência de abusividade na recusa ao fornecimento de informação sobre dados cadastrais pessoais por via eletrônica. A informação é personalíssima, pois diz respeito à dignidade da pessoa humana e sua imagem, sendo, o que justifica a necessidade presencial do interessado munido de documentos de identificação pessoal. CDC, art. 22 e CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, «b.

«... Sendo assim, a ré, ao não fornecer os dados pessoais da autora solicitados por via eletrônica, se deu no exercício regular do direito, obedecendo e cumprindo os comandos normativos (constitucionais e legais) estabelecidos em nosso Direito Objetivo, com o único escopo de preservar sua responsabilidade e assegurar à própria autora seu direito constitucional à inviolabilidade de sua intimidade, de sua honra, de seu nome, de sua imagem e de sua vida privada, na medida em que a solicitação via internet não traz segurança de que está sendo efetivamente feita por seu próprio titular ou por terceiros de má-fé. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.5000

3455 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Conta corrente. Serviço bancário. Internet. Transferência de valores não autorizada pela titular. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Contrato de depósito. Dever de ressarcir os valores depositados. Fraude. Fortuito interno. Dano moral não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 14, «caput, e § 1º, II.

«Restou incontroverso nos autos as transferências «on line efetuadas na conta-corrente da autora. Malgrado o réu afirmar que possui rígido esquema de segurança para operações realizadas via «internet, o que se infere dos autos é que o mesmo não funcionou. Demais, tal fato só se comprovaria através de perícia a qual não foi requerida pelo réu. Assim, o réu não se desincumbiu do «onus probandi trazendo para si a responsabilidade pelos danos causados à autora. A prova dos autos evidencia a ação de terceiros fraudadores («hackers), situação que não exime a responsabilização civil do réu, porquanto se trata de fortuito interno. Há que se reconhecer a falha na prestação de serviços sendo corolário, a responsabilidade civil objetiva do réu fundada no Lei 8.078/1990, art. 14, «caput, e § 1º, II e na teoria do risco empresarial, considerando que quem retira proveito de uma atividade de risco, com probabilidade de danos, obtendo vantagens, lucros, benefícios, deve arcar com os prejuízos perpetrados. O descumprimento contratual constitui fonte de obrigação proveniente de ilícito relativo e de consumo, cuja sanção consiste em perdas e danos. Acresça-se a essas razões que apesar do réu ter efetuado o aponte do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, observa-se nas certidões do SCPC e SERASA acostadas aos autos a existência de 27 anotações no nome da autora. Não há ofensa a direito da personalidade em casos de indevida inclusão nos cadastros restritivos daquele que já possui apontamentos anteriores. In casu, não há reputação, bom nome ou direito de crédito a proteger. Por outro vértice, também não se evidencia que o indevido aponte causou à autora qualquer constrangimento uma vez que o seu acesso ao crédito já estava vedado pela inscrição anterior. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Daí se conclui que não houve dano extrapatrimonial a ensejar a reparação, merecendo reforma o r. decisum nesse ponto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.8800 LeaderCase

3456 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 79/STJ. Administrativo. Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do Refis. Notificação por meio do Diário Oficial e da Internet. Possibilidade. Aplicação da legislação específica do Refis. «recurso representativo da controvérsia. Precedentes do STJ. Súmula 355/STJ. Lei 9.784/1999, art. 69. Lei 9.964/2000, art. 2º, Lei 9.964/2000, art. 3º, IV e Lei 9.964/2000, art. 9º, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 79/STJ - Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/2000, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
Tese jurídica firmada: - O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
Anotações Nugep: - É válida a notificação da exclusão do devedor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por meio de publicação do ato no Diário Oficial e na Internet, sendo inexigível sua intimação pessoal.
Repercussão geral - Tema 291/STF - Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.
Tema 668/STF - Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal ? que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis ? após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.
Referência Sumular: - Súmula 355/STJ ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.8700 LeaderCase

3457 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do Refis. Notificação por meio do Diário Oficial e da Internet. Possibilidade. Aplicação da legislação específica do Refis. «recurso representativo da controvérsia. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.784/99, art. 69. Lei 9.964/00, arts. 2º, 3º, IV e 9º, III.

«A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal prevê em seu art. 69, que suas normas somente se aplicam subsidiariamente, nos procedimentos regulados por lei específica, obedecida a lex specialis derrogat lex generalis. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2009.2100

3458 - TJSP. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Serviços bancário. Fraude perpetrada em conta corrente por meio da Internet. Empréstimo contraído em nome da autora, com imediata transferência do valor para conta corrente de terceiro, em outro Estado. Responsabilidade objetiva do banco. Fraude que é freqüente e que deve ser imputada à falibilidade do sistema de serviço adotado pelo banco. CDC, art. 14. Débito que é declarado inexistente. Descabimento, porém, de devolução em dobro, uma vez que descaracterizado pagamento indevido, presente, outrossim, a excludente de engano justificável, prevista no CDC, art. 42, par. único. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória parcialmente procedentes. Recurso do banco desprovido. Recurso da autora parcialmente provido para impor a reparação pelo dano moral.

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Doc. VP 165.3203.2009.2200

3459 - TJSP. Apelação cível. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Serviços bancário. Fraude perpetrada em conta corrente por meio da internet. Empréstimo contraído em nome da autora, com imediata transferência do valor para conta corrente de terceiro, em outro estado. Responsabilidade objetiva do banco. Consideráveis transtornos causados à autora, que se afligiu com o débito não contraído e da incerteza quanto à Resolução do problema. Danos que são reconhecidos, mas classificados como de pequena intensidade. Arbitramento da indenização em R$10.000,00. Recurso do banco desprovido. Recurso da autora parcialmente provido para impor a referida reparação.

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Doc. VP 103.1674.7549.0800

3460 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Internet. Email. Sigilo da correspondência. Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo. Limite da garantia do CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O CF/88, art. 5º, XII garante, entre outras, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e da comunicação de dados. A natureza da correspondência e da comunicação de dados é elemento que matiza e limita a garantia constitucional, em face da finalidade da norma: preservar o sigilo da correspondência - manuscrita, impressa ou eletrônica - da pessoa - física ou jurídica - diante de terceiros. Ora, se o meio de comunicação é o institucional - da pessoa jurídica -, não há de se falar em violação do sigilo de correspondência, seja impressa ou eletrônica, pela própria empresa, uma vez que, em princípio, o conteúdo deve ou pode ser conhecido por ela. Assim, se o «e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso, para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o uso, ainda que para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de correspondência particular em «e-mail corporativo. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, nada mais fácil do que criar seu endereço eletrônico pessoal, de forma gratuita, como se dá com o sistema «gmail do Google, de acesso universal. Portanto, não há dano moral a ser indenizado, em se tratando de verificação, por parte da empresa, do conteúdo do correio eletrônico do empregado, quando corporativo, havendo suspeita de divulgação de material pornográfico, como no caso dos autos.... ()

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