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Jurisprudência sobre
execucao fazenda publica

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Doc. VP 103.1674.7178.3100

12891 - STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Intimação pessoal. Conceito. Lei 6.830/80, art. 25.

«A regra cogente expressa pelo Lei 6.830/1980, art. 25, não permite interpretação que desvirtue o seu comando da obrigatoriedade da intimação da Fazenda Pública ser feita pessoalmente ao seu representante legal. Por intimação pessoal há de se compreender a comunicação do ato processual que é procedida via mandado ou com a entrega dos autos, de modo direto, à pessoa com capacidade processual para recebê-la. Intensa jurisprudência da Turma no sentido acima exposto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7178.3000

12892 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Desaparecimento do devedor e do bem penhorado. Suspensão do processo executivo por parte do Juiz. Necessidade, para só aí conceder vista ao representante da Fazenda Pública. Considerações do Min. Adhemar Maciel sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 40, §§ 1º, 2º.

«A não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal, a qual deve ser determinada «ex officio pelo Juiz da execução. Só após a suspensão do processo, é que o Juiz dará vista dos autos ao representante da fazenda Pública, comunicando-lhe o ocorrido. (...) Senhor Presidente, o recurso especial merece prosperar, já que a não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal (Lei 6.830/80, art. 40). Essa suspensão se faz «ex officio. Só após a suspensão do processo, é que o juiz dará vista à Fazenda Pública (Lei 6.830/80, art. 40, § 1º). Decorrido um ano sem a localização do devedor ou dos bens, os autos serão arquivados (Lei 6.830/80, art. 40, § 2º). «In casu, houve subversão da ordem processual, poiso juiz de primeiro grau não suspendeu o processo executivo fiscal. Mandou, ao ter ciência do sumiço do devedor e dos bens, intimar a Fazenda Pública para se manifestar em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Na verdade, a intimação da Fazenda Pública só poderia ter sido feita após a suspensão do processo, e exatamente para comunicar-lhe o ocorrido para que pudesse tomar as providências que entendesse necessárias. Com essas considerações, conheço do recurso especial, e dou-lhe provimento para cassar a sentença à fl. 31 e determinar a suspensão do processo executivo. Após a baixa dos autos, cumpra o juiz de primeiro grau o disposto no § 1º do Lei 6.830/1980, art. 40, bem como abra vista ao Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis em razão do desaparecimento do devedor-depositário e do bem penhorado. ... (Min. Adhemar Maciel).... ()

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Doc. VP 103.1674.7031.4300

12893 - STJ. Recurso. Reexame necessário. Agravamento da condenação imposta a Fazenda Pública. Inviabilidade.

«A incidência do Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º (LBJ 95/844), nos casos pendentes, é matéria a ser decidida na fase de execução; implicando o agravamento da condenação, o Tribunal «a quo não pode, ainda que a título de explicitação, determinar sua aplicação no âmbito do reexame necessário, criado no exclusivo interesse da Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.2500

12894 - STJ. Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II, é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor, da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.3500

12895 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Repartição fora da Comarca. Intimação pessoal e não através de carta registrada. CPC/1973, art. 237, II. Lei 6.830/80, art. 25, e parágrafo único.

«Nas execuções fiscais, a intimação da Fazenda Pública sediada fora da Comarca onde corre a ação deve ser pessoal e não através de carta registrada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7170.9200

12896 - STJ. Falência. Insolvência civil. Habilitação de créditos. Titular de execução singular. Exegese do CPC/1973, art. 762, § 1º. CPC/1973, arts. 282, 761, II e 768.

«A remessa das execuções individuais ao juízo universal da insolvência não supre a necessidade de habilitação. À exceção da Fazenda Pública, todos os credores estão sujeitos à habilitação através de petição escrita que atenda aos requisitos do CPC/1973, art. 282. Justifica-se a exigência inclusive para o fiel cumprimento do disposto nos arts. 761, II e 768,CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7028.6200

12897 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberara parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime de indisponibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7026.3100

12898 - STF. Execução. Precatório. Créditos de natureza alimentar. Gatilho salarial. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 165, § 8º.

«Execução contra a Fazenda Pública: precatórios por créditos de natureza alimentícia: pagamento único e atualizado conforme a Constituição do Estado: sua constitucionalidade. Não contraria os arts. 100 e 165, § 8º, da CF/88, o CE, art. 57, § 3º/SP, segundo o qual «os créditos de natureza alimentícia - cujos precatórios observarão ordem cronológica própria - «serão pagos de uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7168.1800

12899 - STJ. Falência. Insolvência civil. Habilitação de créditos. Titular de execução singular. Exegese do CPC/1973, art. 762, § 1º. CPC/1973, arts. 282, 761, II e 768.

«A remessa das execuções individuais ao juizo universal da insolvencia não supre a necessidade de habilitação. A exceção da Fazenda Pública, todos os credores estão sujeitos a habilitação atraves de petição escrita que atenda aos requisitos do art. 282, ... ()

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Doc. VP 103.1674.7161.3400

12900 - STJ. Seguridade social. Tributário. Tutela antecipatória. Previdenciário. Autônomos e administradores. Inconstitucionalidade superveniente da lei. Compensação antecipada com outras contribuições. Inexistência de prova inequívoca e liquidez. Simples demora que, por si, não é fundado receio de dano irreparável. Antecipação revogada. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 89. CPC/1973, art. 273. (Com jurisprudência).

«O instituto da antecipação da tutela (CPC, art. 273) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes, mesmo que a parte requerida seja a Fazenda Pública. ... ()

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