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(DOC. VP 103.1674.7178.3100)

STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Intimação pessoal. Conceito. Lei 6.830/80, art. 25.

«A regra cogente expressa pelo Lei 6.830/1980, art. 25, não permite interpretação que desvirtue o seu comando da obrigatoriedade da intimação da Fazenda Pública ser feita pessoalmente ao seu representante legal. Por intimação pessoal há de se compreender a comunicação do ato processual que é procedida via mandado ou com a entrega dos autos, de modo direto, à pessoa com capacidade processual para recebê-la. Intensa jurisprudência da Turma no sentido acima exposto.»

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