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Jurisprudência sobre
estagiario de direito

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Doc. VP 660.3036.1826.6518

1 - TJSP. DESACATO - A prova dos autos é segura no sentido de que o réu desacatou funcionário público e estagiária no exercício de suas funções - embriaguez não comprovada e ainda que tivesse ocorrido não seria aplicável ao caso a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, porque ela teria decorrido de conduta voluntária do réu - pena privativa de liberdade bem aplicada, observados os maus Ementa: DESACATO - A prova dos autos é segura no sentido de que o réu desacatou funcionário público e estagiária no exercício de suas funções - embriaguez não comprovada e ainda que tivesse ocorrido não seria aplicável ao caso a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, porque ela teria decorrido de conduta voluntária do réu - pena privativa de liberdade bem aplicada, observados os maus antecedentes e a reincidência - réu que não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou fixação de regime inicial aberto - recurso improvido.

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Doc. VP 530.6140.8985.7170

2 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.

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Doc. VP 707.6383.9108.9491

3 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - CONTRATO DE ESTÁGIO - UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESTAGIÁRIOS PARA SUBSTITUIR EMPREGADOS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho expôs que os autos de infração aplicados pelo auditor fiscal do trabalho relataram que após a efetivação de inspeção no local de trabalho, análise da documentação apresentada pela autora, oitiva dos estagiários e do responsável pela empresa concedente, constatou-se que a ora agravante «utiliza o trabalho de estagiários para substituir empregados, constituindo, com eles, verdadeiras relações de emprego que acabam ocultadas frente a vínculos de estágio, configurando desvirtuamento dos respectivos contratos, em total descompasso com a legislação".

2. Os recursos de natureza extraordinária não podem constituir sucedâneo para o revolvimento do arcabouço probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das questões de direito. Ultrapassar e infirmar essas conclusões alcançadas no acórdão recorrido - utilização do trabalho de estagiários para substituir empregados - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 231.0021.0775.4889

4 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processo penal. Concussão. Perda do cargo público. Violação aos arts. 41, 187, 384 e 564, III, alíneas a e c, todos do CPP. Cerceamento de defesa. Indeferimento de pleito defensivo de reabertura da instrução processual. Violação aos arts. 564, IV, do CPP, e 6º, caput e § 1º, da Lei 9.296/96. Transcrição das interceptações telefônicas por estagiário. Alegadas nulidades. Ausência de comprovação do prejuízo. Exercício amplo do direito de defesa. Pas de nullité sans grief. Violação ao CPP, art. 155. Condenação amparada apenas em elementos indiciários. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao art. 386, IV, V e/ou VII, do CPP. Absolvição. Fragilidade probatória. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao art. 91, II, § 1º, do CP. Alegada origem lícita dos valores. Exame da licitude. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CP, art. 59 e CP art. 316. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Culpabilidade. Utilização de elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Condição de policial civil. Fundamento idôneo. Violação aos arts. 33, § 2º, c, e 44, ambos do CP. Fixação do regime intermediário com fundamento na gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Ausência de bis in idem. Violação ao CP, art. 92, I, a. Perda do cargo público. Violação de dever funcional caracterizada. Fundamentação idônea. Manutenção da decisão agravada.

I - O Tribunal a quo concluiu que não houve a alegada nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que o aditamento operado pelo Parquet se limitou à correção de erro material, não incluindo fato novo, bem como porque foi adequadamente oportunizada à Defesa manifestação quanto ao teor do impugnado aditamento. Em idêntico sentido, a Corte de origem entendeu que a transcrição dos diálogos captados pela interceptação telefônica por estagiário do Ministério Público não maculou a validade da prova produzida. Destarte, dessume-se dos autos que, quanto às nulidades suscitadas, o ora agravante não obteve êxito em comprovar o efetivo prejuízo ao pleno exercício de defesa do acusado. ... ()

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Doc. VP 461.4809.6876.4912

5 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTROVÉRISA QUANTO À CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADO O RECLAMANTE. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, o reclamado não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DANO MORAL IN RE IPSA . CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADO O RECLAMANTE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 (TEMA CONSTANTE DO AIRR) 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «Consoante já explicitado neste julgamento o banco reclamado preteriu o reclamante da nomeação ao cargo de escriturário, contratando em seu lugar empresas terceirizadas, para as suas necessidades de serviço. (...) No caso dos presentes autos, vimos que o reclamante sofreu danos à sua personalidade, tendo em vista a expectativa injustamente frustrada de ser aprovado em certame e não ser nomeado, em detrimento da contratação de funcionários terceirizados Com efeito, o ato de terceirizar a mão de obra, viola a regra da obrigatoriedade de realização de concurso público, prevista no CF/88, art. 37, II, preterindo os concursados devidamente submetidos às rígidas e concorridas seleções, causando-lhes danos passíveis de reparação. Demonstrada de forma inequívoca a indevida preterição de candidatado aprovado no certame, admite-se a reparação por dano moral, cujo valor pecuniário é, inclusive, módico . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 7 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TEMA CONSTANTE DO RR) 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se seguimento ao recurso de revista. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 2 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT manteve a sentença em que foi determinada a convocação do reclamante para preenchimento da vaga de escriturário para a qual prestou concurso público. O reclamado sustenta que a decisão foi omissa quanto à comprovação de que houve contratação de terceirizados ou estagiários para a realização de atividades de escriturário. O TRT assim se manifestou: «A instrução do presente feito deixou à mostra a contratação de terceirizados e estagiários para suprir a sua demanda de empregados, preterindo o direito dos candidatos aprovados, e violando o dispositivo da CF/88, art. 37, II, que impõe realização de certame público para a admissão de empregados públicos. Vimos, ainda, que o recorrente consta na lista de aprovados, e atende a todos os requisitos mínimos previstos no edital, demonstração incontestável da vacância, em face da contratação de terceirizados. 3 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ; não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 4 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de conhecimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 5 - Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa .

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Doc. VP 771.5535.7301.6083

6 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem no entendimento de que não foram violados os dispositivos indicados, nos termos do CLT, art. 896, c; por outro lado, o TRT disse que os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que não atenderam às exigências formais do disposto na Súmula 337, I, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que os dispositivos indicados foram violados e renova a matéria de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas. 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4 - Acrescente-se, em reforço dessa argumentação, aSúmula 283/STF, aplicável ao recurso extraordinário, cuja natureza jurídica é a mesma do recurso de revista: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles . 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - No caso em comento, o Tribunal Regional consignou que o ato ilícito alegado pela reclamante (fraude no contrato laboral, por ter sido admitida como estagiária) não ficou comprovado. 2 - A Corte de origem entendeu que «... pelo fato de não se reconhecer o desvirtuamento do contrato de estágio que, inclusive, tinha prazo predeterminado (02/05/2017 a 02/11/2017 - ID. 27b6344 - Pág. 1) em vínculo de emprego, não gerando, dessa forma, direito à estabilidade, na medida em que o estagiário não é, nessa condição, segurado obrigatório da previdência social . 3 - Nesse contexto, o TRT concluiu que, como não ficou demonstrado o ato ilícito, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4 - Decisão em sentido contrário a essas premissas encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.7030.9737.7548

7 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 638.7413.4111.3022

8 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/17 . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO LIGADA AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO DA CTPS DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS IRREGULARMENTE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação dos arts. 127, caput, e 129, III, CF; e 6º, VII, «d e 83, III, da Lei Complementar 75/93. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/17 . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO LIGADA AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO DA CTPS DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS IRREGULARMENTE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET . O Tribunal Regional entendeu que a referida pretensão deve ser apurada individualmente, razão pela qual, considerando o direito ora pleiteado individual heterogêneo, manteve a sentença, no aspecto em que extinguiu tais pedidos sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Encontra-se pacificado nesta Corte, por decisões da SBDI-1, o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para tutelar direitos e interesses individuais homogêneos, sejam eles indisponíveis ou disponíveis, ante o notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais (CF/88, art. 127) e na adequação da matriz jurídica à massividade dos danos e pretensões característicos da sociedade contemporânea, de modo a garantir aos jurisdicionados o amplo acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), a economicidade, a racionalidade, a uniformidade e a efetividade da atuação jurisdicional no deslinde dos conflitos de massa. A ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais. O próprio CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que são, segundo o STF, subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Será cabível a ação civil pública na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, consubstanciando tal ação coletiva um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Na situação vertente, a pretensão do Ministério Público do Trabalho decorre de supostas irregularidades praticadas pela Sociedade de Advogados Ré nas relações jurídicas com seus advogados e estagiários. A partir das alegadas ilicitudes, o MPT busca a condenação da Ré ao cumprimento da legislação trabalhista pertinente, como a assinatura das carteiras de trabalho, o recolhimento de FGTS, o respeito ao limite legal de jornada dos trabalhadores, etc. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum . A origem comum de tais interesses e direitos denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Desse modo, havendo lesão massiva e pedido de tutela jurisdicional para evitá-la ou corrigi-la, é legitima a atuação jurídica do MPT, na via constitucional e legal. Deve ser reconhecida, portanto, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para postular a correção de eventuais irregularidades e descumprimento da legislação trabalhista . Em consequência, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da Parte Ré, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 754.1785.8021.9483

9 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO DA GUARDA EIRELI. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELOAUDITOR FISCALDO TRABALHO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a parte interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 3 - A agravante alega que restou evidenciada a transcendência social da matéria, satisfeita por conta da violação às disposições da CF/88, art. 7º. Diz que - há no presente caso evidente infração ao CF, art. 114, I/88, eis que referida norma determina que somente a Justiça do Trabalho possui competência material para avaliar a existência de relação laboral, e neste caso foi aplicada penalidade pelo Auditor Fiscal utilizando como fundamento o CLT, art. 41! O Auditor claramente avaliou, por presunção, se um trabalhador era ou não empregado, extrapolando sua competência e violando os ditames, da CF/88. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida, extraiu-se a delimitação de que o TRT rejeitou a alegação de usurpação de competência desta Justiça Especializada. Registrou a Corte Regional que - Veja-se que na notificação para apresentação de documentos foi solicitado o envio dos registros relativos aos estagiários contratados, justamente para possibilitar que fosse aferida a situação relatada na inicial. Não tendo sido apresentados os documentos, contudo, como confessa a requerente, e tendo sido contatado a presença de trabalhador com vínculo não informado, não havia outra alternativa ao Auditor que não lavrar o respectivo Auto de Infração. A autuação era o único ato legalmente possível diante da infração, o Auditor-Fiscal agiu estritamente no cumprimento de seu dever legal. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que já pacificou o entendimento de que não invade a esfera da competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita peloauditor fiscaldo trabalho, por ser sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 923.5726.1267.7707

10 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público - Oficial de Promotoria - Pretensão de averbação do tempo de serviço público exercido pelo requerente no período de 02/06/2003 a 01/06/2004 (366 dias), na função de estagiário da Procuradoria Seccional da Fazendo Pública em Campinas, para fins de adicional de quinquênio, sexta parte, licença prêmio e promoções, com o consequente pagamento dos direitos retroativo à data do período administrativo- Sentença que desacolhe os pedidos - Acerto do r. julgado - O art. 90 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo é inaplicável à espécie, por se referir ao estágio realizado junto ao Ministério Público deste Estado, não sendo esta a função que foi desempenhada pela parte autora em seu estágio - Ademais, os dispositivos da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos), mais precisamente arts. 76 e 134, também são inaplicáveis à espécie, pois regem a contagem, como tempo de serviço público, daquele prestado à União, Estados e Municípios e respectivas autarquias, sendo que o estágio não cria vínculo empregatício entre os referidos entes de Direito Público e o estagiário - Inteligência do § 10 da CF/88, art. 40, que assim diz: «§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício"- A propósito, confira-se o seguinte julgado:

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