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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros

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Doc. VP 144.9584.1012.2200

11 - TJPE. Embargos de terceiro. Procedência. Teoria da causa madura. Aplicabilidade. Embargos de declaração em apelação. Questões de fato e de direito efetivamente apreciadas no julgado. Omissão e contradição. Inexistência. Nítida intenção de revisão do julgado.

«Inexiste omissão ou contradição a serem supridas pelos aclaratórios, mas apenas a nítida intenção dos embargantes de revisão do julgado, não havendo necessidade de se justificar cada ponto da matéria, bastando fundamentar-se racionalmente a posição abraçada pelos Julgadores, como efetivamente operada no acórdão recorrido que, à luz do disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º, apreciou as questões de fato e de direito trazidas à discussão, considerando que o feito encontrava-se maduro para julgamento, decidindo a Câmara por afastar o decreto de extinção do processo e julgar procedentes os embargos de terceiros manejados no juízo de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.8700

12 - TRT2. Nulidade processual. Arguição. Oportunidade. Impenhorabilidade. Alegação de bem de família. Inexistência de preclusão. Alegação a qualquer momento da execução.

«O Agravante não se conforma com a decisão de fls. 304, a qual entendeu preclusas as alegações de impenhorabilidade do bem de família (fls. 305/308). Trata- se execução de título executivo judicial contra a empresa Madefe Mão de Obra S/C Ltda. (fls. 84/86), sendo que a inclusão do sócio sr. Gerson Maurício Moraes Fukuda não relação processual ocorreu em julho/2011 (fls. 256). Considerando que houve a intimação de penhora em 02 de julho de 2012 (fls. 284/285), a petição de fls. 305/308 foi considerada preclusa pelo juiz a quo, pois foi interposta em 16 de agosto de 2012 (fls. 304). Em um primeiro momento, a decisão que rejeito a alegação de bem de família considerando a preclusão temporal se mostra correta, considerando a necessidade de cumprimento e observância dos procedimentos e prazos fixados, até mesmo para preservar a segurança jurídica. Contudo, considerando preceitos fundamentais da ordem constitucional, os Tribunais Superiores, em especial, o TST vem considerando que a matéria bem de família é de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer momento da execução, independentemente dos embargos à execução. Nesse sentido: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFRONTA AO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º, LIV E LV. CONFIGURADA. PROVIMENTO. Demonstrada a violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV, merece provimento o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFRONTA AO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º, LIV E LV. CONFIGURADA. PROVIMENTO. É firme o entendimento do STJ e desta Corte Trabalhista que a impenhorabilidade do bem de família se constitui matéria de ordem pública, que pode ser arguida a qualquer tempo até o fim da execução, independentemente do manejo dos Embargos à Execução. Infere- se de tal raciocínio que a rejeição do pedido de produção de prova formulado em sede de Embargos de Terceiros, para fins de comprovação de enquadramento de imóvel residencial como bem de família, bem como a não apreciação de documentos na fase recursal, por intempestivos, vulnera o CF/88, art. 5º, LIV e LV, na medida em cerceia o direito da parte à ampla defesa. Recurso de Revista conhecido e provido (TST. 4ª T. RR 450- 77.2011.5.09.0002. Rel.: Min. Maria de Assis Calsing. j. 24.04.2013). Portanto, acolho o recurso para conhecer da matéria.... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.5900

13 - TJPE. Apelações cíveis. Embargos de terceiros rejeitados. Execução provisória de sentença. Preliminares. Rejeição e não conhecimento. Admissibilidade da oposição dos embargos diante da posse. Súmula 84/STJ.

«As preliminares invocadas são as seguintes: 1) a falta de intimação nominal das partes e advogados que gera nulidade absoluta; 2) que a sentença foi proferida por juiz incompetente, quando já afastado do exercício de suas funções no Tribunal; 3) ausência do pagamento de custas da execução de sentença em tela; 4) não prestação de caução idônea; 5) decadência do fundo de direito dos apelados de propor a ação onde foi prolatada a sentença exeqüenda. 1) Quanto à falta de intimação das partes e advogados, nas razões de apelo os apelantes não referenciaram de qual ato deixaram de ser intimados. Não se vislumbra, de qualquer sorte, a ocorrência desta hipótese nos autos, vez que ocorreram as devidas publicações e ciências. Observe-se, inclusive, que os embargantes valeram-se da oportunidade de interpor os competentes recursos em face da sentença. Assim, não se conheceu esta preliminar. 2) Quanto à alegação de que a sentença foi proferida por juiz afastado do exercício no tribunal, não foi acolhida por total falta de provas neste sentido. A sentença foi assinada e posta no sistema em data na qual o juiz que a proferiu ainda estava no exercício de suas funções. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação. Em que pese o fato do julgador em comento ter sido afastado de suas funções e aposentado, sua atuação no presente feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que ora argui esta questão. Assim sendo e por total falta de prova, não se acolheu esta arguição. 3) Quanto à ausência do pagamento de custas da execução de sentença, assentou-se que na data em que foi proposta a execução, havia grande divergência no posicionamento jurídico dos juízes e deste Tribunal acerca de serem ou não devidas as custas. Somente com o Provimento 37/2008 da Corregedoria Geral da Justiça é que foi determinado aos magistrados que exigissem o recolhimento de tais custas. Desta sorte, não se pode penalizar o exeqüente/apelado por tal questão, que inclusive pode ser facilmente sanada com a exigência do recolhimento pelo juiz de 1º grau, onde tramita a execução provisória de sentença. Questão não acolhida. 4) Da não prestação de caução na execução provisória. Esta questão já foi sanada em primeiro grau, vez que o juiz de origem determinou a prestação de caução equivalente ao valor dos apartamentos em cuja posse o exeqüente desejava ser reintegrado através da execução. Desta feita, encontra-se prejudicada esta arguição, razão pela qual não foi conhecida. 5) decadência/prescrição do fundo de direito dos apelados de propor a ação onde foi prolatada a sentença exequenda. Não se verifica a ocorrência de decadência nem de prescrição no presente caso. O instrumento contratual pactuado foi firmado em 1988 e reeditado pela última vez em julho de 1991, sob a égide do Código Civil de 1916. Segundo os apelantes, incide no caso o art. 178, §9º, V, «b que diz ser de 4 anos o prazo para anular contratos por vício de consentimento. Entretanto, no caso vertente não se trata de vício de consentimento, mas de venda a non domino. Não se aplica, portanto, o prazo quadrienal para contagem da prescrição. A ação principal foi proposta maio de 2005, dentro do prazo vintenário previsto pelo Código Civil de 1916. Preliminar rejeitada. MÉRITO: a Súmula 84/STJ assegura que «É ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 202.6254.3740.7951

15 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança ajuizada em face da locatária do bem.

«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.2131.0302.3500

16 - STJ. Embargos de terceiro. Penhora. Legitimidade ativa. Terceiros possuidores do bem penhorado. Compromisso de compra e venda e cessão de direitos não inscrito no RI. Posse mansa e pacífica por 6 anos. Prova documental. Fraude à execução inocorrente. Embargos procedentes. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046, § 1º. Súmula 621/STF, inaplicável. (Cita doutrina e precedentes).

«Processual civil. Embargos de terceiros. Contrato de promessa de compra e venda e de cessão de direitos não inscrito no registro de imóvel. Posse. Penhora. Execução. CPC/1973, art. 1.046. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0000.2700

17 - TJPE. Apelação cível. Embargos de terceiros proprietários de imóvel penhorado em execução fiscal. Ausência de liame entre os embargantes e a execução fiscal. Apelo improvido.

«1. A «ficha do imóvel acostada ao auto de penhora, depósito e avaliação evidencia a propriedade de tal imóvel pelo Sr. Pedro Guedes Cavalcanti, um dos embargantes - sendo certo que o outro é a sua esposa - , e a execução fiscal no bojo da qual se realizou a mencionada constrição judicial foi proposta pelo Município do Recife, ora apelante, contra a pessoa jurídica Assistência Técnica Cavalcanti Ltda.. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.5500

18 - TJPE. Apelação cível. Embargos de terceiros. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. Posse do imóvel configurada antes da realização do arresto. Negado provimento ao recurso.

«Preliminar de Ilegitimidade Ativa - rejeitada. A legitimação para a oposição de embargos de terceiros encontra-se no CPC/1973, art. 1.046, do qual extrai-se que «quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. Extrai-se, ainda, do seu §1º, que os embargos podem ser de terceiros senhor e possuidor, ou apenas possuidor. O embargante encontra-se na posse do imóvel, desde julho de 2001. Assim, observa-se que o embargante possuía a posse do bem antes da realização do arresto, ocorrido em 21/06/2011 e convertido em penhora em 06/06/2013. O bem não mais integrava o patrimônio dos devedores, o arresto e posterior penhora levada a efeito na aludida execução revelam-se indevidos.... ()

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Doc. VP 220.6291.2727.8794

19 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Prescrição intercorrente. Matéria atingida pela coisa julgada. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Não comprovação de ser pequena propriedade rural. Débito executado decorrente de ICMS não pago a revelar a condição de comerciante do executado noutra cidade que não a que se localiza a área rural. Penhorabilidade da área rural. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Verifica-se nos autos que a prescrição intercorrente já foi objeto de decisão judicial em sede de embargos à execução, a qual foi reformada em sede de apelação cível 70074941204, Relator Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, 1ª Câmara Cível, j. em 18.09.2017. (fls. 41-44 do EVENTO3- OUT - APENSO4) nos seguintes termos: (...) Devidamente intimado (fl. 47, EVENTO3 - OUT - APENSO4), o executado pediu reconsideração da decisão, deixando de recorrer corretamente da decisão, de modo que resta inviável a rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ademais, nos autos dos embargos de terceiros foi analisada pela magistrada singular, quando do despacho datado de 17.04.2017 que assim decidiu: Vistos etc. Quanto à alegação de prescrição intercorrente, afasto- a de antemão, haja vista que, da análise dos autos da execução fiscal não verifico demonstrada a inércia do exequente, o qual tem empreendido esforços em busca de bens penhoráveis da parte executada ao longo da demanda, não caracterizado o decurso do prazo de cinco anos sem o devido andamento do feito, até por que, ressalte-se, quando o suspenso o feito, também resta suspenso o devido prazo prescricional. No mais, designo o dia 22/11/2017, às 13h40min, para realização de audiência para tentativa de conciliação e saneadora, nos termos do CPC/2015, art. 357. Intimem-se. Devidamente intimada, a ora apelante deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir desta decisão, de modo que resta inviável a rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Nesse sentido, dispõe o CPC/2015, art. 507: (...) Logo, operou-se no caso concreto a preclusão consumativa, visto que há decisões anteriores sobre as questões trazidas pela recorrente, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1000.4800

20 - TJPE. Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação de embargos de terceiros. Sentença de 1º grau que indeferiu a petição inicial, à míngua de interesse processual de agir, com fundamento no CPC/1973, art. 295, III. Pretensão de rediscussão de matéria já exaurida quando do julgamento de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c reintegração de posse, fugindo assim da abrangência dos embargos de terceiros, consoante disposição legal contida no CPC/1973, art. 1046. Precedentes do STJ. Manutenção da decisão de 1º grau que se impõe. à unanimidade de votos, negou-se provimento à apelação cível .

«I - Os Embargos de Terceiros não tem o condão de desconstituir a coisa julgada material consolidada por meio do julgamento procedido na Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel c/c Reintegração de Posse. ... ()

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