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(DOC. VP 144.9584.1000.4800)

TJPE. Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação de embargos de terceiros. Sentença de 1º grau que indeferiu a petição inicial, à míngua de interesse processual de agir, com fundamento no CPC/1973, art. 295, III. Pretensão de rediscussão de matéria já exaurida quando do julgamento de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c reintegração de posse, fugindo assim da abrangência dos embargos de terceiros, consoante disposição legal contida no CPC/1973, art. 1046. Precedentes do STJ. Manutenção da decisão de 1º grau que se impõe. à unanimidade de votos, negou-se provimento à apelação cível .

«I - Os Embargos de Terceiros não tem o condão de desconstituir a coisa julgada material consolidada por meio do julgamento procedido na Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel c/c Reintegração de Posse. II - Diante da rescisão do contrato de promessa de compra e venda, de par com a consequente inoponibilidade da regra geral da impenhorabilidade do bem de família, são os Recorrentes carecedores do direito de ação, por falta de interesse processual, dada a inutil

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