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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros

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Doc. VP 191.3890.9001.6300

31 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de embargos de terceiro. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 458, II e III. Inocorrência. Contrato particular de compra e venda não registrado no cartório imobiliário em cotejo com carta de arrematação devidamente registrada pelos arrematantes do imóvel em hasta pública judicial. Nulidade da carta de arrematação. Necessidade de ajuizamento de ação anulatória. Polo passivo da ação de embargos de terceiro. Executados. Prescindibilidade. Transferência da propriedade do imóvel. Necessidade de registro do título no cartório imobiliário competente. Oponibilidade erga omnes.

«1 - Ação de embargos de terceiro, por meio da qual demonstra-se insurgência contra a imissão de posse dos arrematantes do imóvel, determinada em ação de execução. ... ()

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Doc. VP 172.4925.1000.7900

32 - STJ. Tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos de terceiros. Alienação de bem pertencente ao executado. Acórdão de origem que reconhece que restou comprovada a boa-fé do adquirente. Fundamentos não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF. Fraude à execução. Presunção relativa. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.

«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 173.3800.2000.0200

33 - STJ. Processo civil. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação de execução. Embargos de terceiros. Preparo dos embargos de divergência. Ausência. Deserção. Embargos rejeitados liminarmente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Vale pontuar que o presente agravo regimental foi interposto contra decisão publicada na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário desta Corte, na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.4600

34 - TJDF. Juizados especiais cíveis. Processo civil. Embargos de terceiros. Possibilidade. Conhecido e provido. CPC/2015, art. 1.062.

«1 - Recurso próprio, regular e tempestivo. ... ()

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Doc. VP 191.4280.7001.1700

35 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Embargos de terceiro. Doação de bem imóvel. Ausência de registro. Possuidoras de boa-fé. Legitimidade ativa. Presença.

«1 - Embargos de terceiros opostos em 04/11/2013. Recurso especial interposto em 07/04/2016 e atribuído a este Gabinete em 17/03/2017. ... ()

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Doc. VP 195.0815.3000.0700

36 - STJ. Locação e processual civil. Execução. Penhora de imóvel. Embargos de terceiro. Suspensão. Usucapião. Embargos de declaração. Error in judicando. Descabimento. Inviabilidade de arguir questões não aventadas em momento oportuno. Contraminuta do agravo de instrumento. Lei 10.257/2001, art. 11. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 265, § 5º. Suspensão. Limite. Um ano.

«1. A obtenção de efeitos infringentes somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do mencionado CPC/1973, art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável de sua correção; ou nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4976.3920

37 - STJ. Processual Civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros para liberar penhora incidente sobre bem imóvel. O tribunal de origem constatou a ausência, nos autos, de documento ratificando a situação fática alegada, o acolhimento das razões recursais quanto à destinação do imóvel à residência da entidade familiar demandaria, indispensavelmente, o revolvimento do contexto fático probatório da causa, tarefa defesa em recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.

1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. VP 210.6100.6569.3499

38 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiros. Cancelamento das penhoras que incidiam sobre o imóvel. Perda de objeto. Direito civil e administrativo. Contrato de cessão. Aforamento enfitêutico. Transferência do domínio útil. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Assentimento do serviço do patrimônio da união. Laudêmios. Decreto-lei 2.398/1987. CPC/1973, art. 1.046. (Considerações da Minª. Eliana Calmon).

«[...] Tem-se, na origem, embargos de terceiros apresentados pela União, com o objetivo de desconstituir penhora que recaiu em imóvel sobre o qual detém o domínio direito, com a consequente reintegração na posse. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3100

39 - TAPR. Execução. Execução hipotecária. Hipoteca. Terceiro dador de garantia. Responsabilidade executiva limitada ao patrimônio que deu em garantia. Conceito de «parte no processo. Possibilidade de propor embargos a execução na defesa do seu patrimônio. Embargos de terceiros. Descabimento. CPC/1973, arts. 655, § 2º 1.046.

«... Merece, outrossim, ser analisado o debatido conceito de parte no presente caso, com o cuidado requerido, já que, apoiado nele, encontra-se a espinha dorsal da questão.
É que não sendo os sujeitos da relação processual nem sempre os da relação material, irrelevante «in casu o cogitar da relação jurídico-material do prestante da garantia, quando a sua qualidade de parte no processo é de clareza meridiana, desde que apresente seus embargos à execução.
Eduardo Couture já ensinava que parte é «atributo ou condição do autor, réu ou terceiro interveniente, que comparecem perante os órgãos da jurisdição em matéria contenciosa, requerendo uma sentença favorável à sua pretensão.
Ora, não sendo preciso por outro lado que as partes sejam, necessariamente, os sujeitos do direito da obrigação controvertido, como é sabido, conclui-se que sendo parte, (caso (citado) intimado para a execução) sem ser devedor, cabe ao «interveniente- garante, ou como queiram qualificá-lo, o embargos à execução e não os embargos de terceiro, até porque, se assim não fosse contrariado ficaria o art. 1.046 do Digesto Processual Civil.
7. Neste diapasão, reconhecida a posição da doutrina e jurisprudência, que admite a hipótese dos intervenientes garantes virem a ser «parte na ação executiva, adquirindo legitimidade para figurar no pólo passivo da execução quando «citados (intimados) para esta ação, mesmo assim, repita-se, estarão não como devedores solidários, mas pela responsabilidade restrita ao patrimônio que deram em garantia real.
Em conseqüência, somente neste caso legitimado estão os intervenientes para embargar a execução em defesa de seu patrimônio, para afastar excessos ou remir seu patrimônio; daí, carecem de legitimidade para embargar como terceiros, eis que serão «partes - sujeitos na ação executiva.
8. Vejamos a jurisprudência acerca da matéria:
«Execução. Garantia Hipotecária prestada por terceiro. Devendo a penhora recair no bem onerado, há de ser parte na execução aquele que prestou a garantia
«STJ, RESp 96.822-PR, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 12/08/96 ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. VP 206.2322.7005.4800

40 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Configuração de fraude à execução fiscal. Terceiro que não faz parte do polo passivo do feito. Reserva do direito. Falta de interesse recursal. Recurso inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) nas razões do Recurso Especial, o recorrente alega que recebeu o imóvel objeto de penhora por direito hereditário e que nem o autor da herança nem ele próprio fazem parte da Execução Fiscal proposta contra terceiro, razão pela qual requer «(...) seja conhecido e provido o presente Recurso Especial para reformar integralmente o acórdão recorrido, para que sejam os embargos de terceiros julgados procedentes para preservar os direitos do Embargante, ora Recorrente, sobre o imóvel penhorado, de modo a resguardar 50% (cinqüenta por cento) do resultado de eventual alienação do imóvel penhorado (fl. 595, e/STJ); b) por sua vez, o Tribunal de origem, após constatar a ocorrência de fraude à execução e em razão de o bem penhora ser indivisível, optou por manter a penhora com a ressalva de que a constrição recairá sobre a parte que não pertence ao recorrente; c) por conseguinte, a hipótese é de ausência de interesse recursal, consubstanciada na carência do binômio necessidade-utilidade da manifestação judicial (AgRg nos EDcl no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/09/2010; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 01/10/2010); d) ainda que superado o mencionado óbice, a tese central do Recurso Especial baseia-se na afirmativa de que não ocorre fraude à execução, nos moldes do CTN, art. 185, quando o «(...) executado aliena (de forma onerosa) imóvel para terceiros, após inscrição do débito fiscal em dívida ativa, não há suporte fático para aplicação do precedente ao caso em espécie, tendo em vista que se trata de transmissão causa mortis (não onerosa) da genitora - que não é sujeito passivo do débito executado - para o Recorrente (fl. 592, e/STJ); e) não se pode conhecer da irresignação, pois os dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()

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