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(DOC. VP 137.6673.8002.8700)

TRT2. Nulidade processual. Arguição. Oportunidade. Impenhorabilidade. Alegação de bem de família. Inexistência de preclusão. Alegação a qualquer momento da execução.

«O Agravante não se conforma com a decisão de fls. 304, a qual entendeu preclusas as alegações de impenhorabilidade do bem de família (fls. 305/308). Trata- se execução de título executivo judicial contra a empresa Madefe Mão de Obra S/C Ltda. (fls. 84/86), sendo que a inclusão do sócio sr. Gerson Maurício Moraes Fukuda não relação processual ocorreu em julho/2011 (fls. 256). Considerando que houve a intimação de penhora em 02 de julho de 2012 (fls. 284/285), a petição de fls

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