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Jurisprudência sobre
desconsideracao da personalidade juridica teoria m

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Doc. VP 586.0116.7140.4205

71 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.

1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em melhor exame dos fundamentos consignados no trecho do acórdão recorrido em cotejo com a argumentação do recurso de revista, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - No caso concreto, o trecho transcrito do acórdão regional especificamente quanto ao prequestionamento é o seguinte: «Na linha do que decidiu o MM.juízo agravado, em casos idênticos a este em análise, a jurisprudência do Regional tem se consolidado no sentido de que a decretação da falência da executada não constitui óbice ao redirecionamento da execução do débito trabalhista contra os sócios dela, com a desconsideração da personalidade jurídica dela. Adota-se, no caso, a denominada, doutrinariamente, de Teoria Menor, com contornos positivados na previsão da Lei 8.078/90, art. 28, § 5º (Código do Consumidor), que é aplicada, por analogia, na seara trabalhista. 3 - Constata-se que o TRT manteve a decisão que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução em face dos sócios da executada com fundamento na Teoria Menor, que não é disciplinada no CF/88, art. 93, IX, invocado pela parte. Por conseguinte, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão do TRT e a indicação de ofensa ao art. 93, IX, da CF. Incide, no particular, o óbice que emana do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Além disso, nos fragmentos transcritos pela parte, não há emissão, pelo TRT, de tese jurídica à luz dos princípios expostos no CF/88, art. 93, IX (princípio da fundamentação das decisões judiciais), de forma que a parte também não consegue evidenciar o prequestionamento da matéria à luz desse preceito (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 5 - Além do mais, verifica-se que a parte não apontou, nas razões do recurso de revista, violação a dispositivo(s), da CF/88 no que concerne à incompetência da Justiça do Trabalho para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade falida. Neste aspecto, considera-se efetivamente desfundamentado o recurso de revista interposto na fase de execução, porquanto não atendido o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, §§ 1º-A e 2º, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 282.4670.5791.2592

72 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896, §2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista, tema acerca do qual a Sexta Turma evoluiu seu entendimento, a fim de reconhecer a existência de transcendência jurídica da matéria. Não obstante isso, o recurso de revista que se pretende processar foi interposto em processo de execução de sentença, de modo que o referido apelo só se mostra cabível mediante a demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Contudo, como já referido, nesse mister, o recorrente limitou-se a alegar violação do art. 5º, XXXIV, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, cujo caráter genérico não permite identificar, in casu, a violação direta e literal de dispositivo constitucional exigida no CLT, art. 896, § 2º. Isso porque a matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em legislação infraconstitucional, a saber, os arts. 50 do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015 e 28 do CDC, como já apontado na decisão ora agravada. Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 859.6756.8430.0549

73 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO DE FATO. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no art. 966, VIII, e § 1º, do CPC, o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. Na hipótese, constata-se erro de fato no julgamento do recurso de revista, na medida em que baseado em premissa fática equivocadamente considerada, uma vez que o sócio executado figurou apenas como sócio minoritário da empresa executada, sendo, inviável a aplicação da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que sócio minoritário não participa da administração da sociedade, não devendo ser responsabilizado com base no mero inadimplemento das obrigações, devendo, portanto, ser observado os requisitos elencados pelo CCB, art. 50, dessa foram, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento, para, sanar erro de fato, com efeito modificativo no julgado. II) AGRAVO DO EXECUTADO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.

Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos, qual teoria deve ser aplicada ao sócio minoritário retirante, se a Menor, descrita no CDC, art. 28, ou a Maior, descrita no Código Civil, a qual exige o cumprimento de determinados requisitos. É cediço que a Teoria Menor, adotada como regra para as ações que envolvam direitos trabalhistas, dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social. Ocorre que, para o caso dos autos, deve ser afastada a aplicação da mencionada teoria, uma vez que, consta do acórdão do Tribunal Regional, que o, ora recorrente, era sócio minoritário, ou seja, não possuía poderes de gestão e administração da sociedade executada, não devendo, portanto, ser responsabilizado apenas no fato do inadimplemento das obrigações por parte da empresa da qual foi sócio. Deve-se então ser adotada ao caso a Teoria Maior descrita no CCB, art. 50. No que tange à Teoria Maior, é de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em desfavor do ora recorrente ao fundamento de que é aplicável ao caso a teoria menor, descrita no CDC, art. 28, a qual dispensa a prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. Para a espécie, considerou ainda ser irrelevante o fato de já terem passados mais de dois anos desde a data que em o sócio, ora recorrente, se retirou da sociedade (há aproximadamente 15 anos), ao argumento de que o art. 1.032 do Código Civil deve ser lido no sentido de que o sócio retirante continua responsável pelas dívidas da sociedade ocorridas dentro do lapso temporal, no qual constou no contrato social, e, uma vez que o recorrente figurou como sócio no período entre os anos 1.987/1.994 e o contrato de trabalho do exequente ocorreu entre os anos de 1.989/1.992, não há falar em decadência do direito de ação. Nesse contexto, ao manter a execução contra o ex-sócio da executada, utilizando-se da teoria menor dadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, com fundamento de que, no caso, é dispensável a prova de fraude ou abuso de poder pelos sócios, bem como no fato de que o ora recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente por figurar, à época, como sócio da empresa, acabou por violar o artigo5, IIº, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 652.4284.7033.4746

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 3. Assim, ao aludir a ofensa «direta e literal, o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na CF/88 ou não prosperará o recurso de revista. 4. Na hipótese, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88, apontado como violado no recurso de revista, não disciplina a matéria controvertida nos autos, relacionada ao direcionamento da execução aos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da executada, bem como a aplicação da teoria menor ou maior, razão pela qual não há como se reconhecer a sua afronta direta e literal, nos termos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 848.7057.0604.3409

75 - TST. AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento aos agravos de instrumento interpostos pelos sócios executados. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 3. Assim, ao aludir a ofensa «direta e literal, o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na CF/88 ou não prosperará o recurso de revista. 4. Na hipótese, o art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, apontado como violado nos recursos de revista, não disciplina a matéria controvertida nos autos, relacionada ao direcionamento da execução aos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da executada, bem como a aplicação da teoria menor ou maior, razão pela qual não há como se reconhecer a sua afronta direta e literal, nos termos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. Agravos a que se nega provimento.

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Doc. VP 241.2094.7413.9831

76 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC e 133 e 134 do CPC. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 320.4753.8262.1234

77 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. TEORIA MENOR. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento nos temas. Não se conhece dos Agravos, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravos não conhecidos, no tema. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravos conhecidos e não providos, no tema.

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Doc. VP 230.8310.4738.8183

78 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da embargada.

1 - Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do especial - apesar de opostos os embargos declaratórios pela agravante -, incide o teor da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento, não havendo falar em prequestionamento ficto dada a não interposição do reclamo pela violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4333.3179

79 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Lide secundária. Reconvenção. Honorários. Súmula 284/STF. Personalidade jurídica. Desconsideração. Relação de consumo. Teoria menor. Reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não provimento.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 301.0009.0302.1408

80 - TST. I - AGRAVOS INTERNOS DOS EXECUTADOS MARCELO SILVA MARTINS E OUTROS E DANIELA RAMALHO MARTINS E OUTROS. MATÉRIA COMUM. 1. EXECUÇÃO. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL (ARTS. 50 DO CÓDIGO CIVIL, 28, § 5º, DO CDC E 8º, § 1º DA CLT). CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento aos agravos de instrumento das partes. Agravos conhecidos e não providos. II - AGRAVO INTERNO DOS EXECUTADOS MARCELO SILVA MARTINS E OUTROS. MATÉRIA REMANESCENTE. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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