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(DOC. VP 586.0116.7140.4205)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em melhor exame dos fundamentos consignados no trecho do acórdão recorrido em cotejo com a argumentação do recurso de revista, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - No caso concreto, o trecho transcrito do acórdão regional especificamente quanto ao prequestionamento é o seguinte: «Na linha do que decidiu o MM.juízo agravado, em casos idênticos a este em análise, a jurisprudência do Regional tem se consolidado no sentido de que a decretação da falência da executada não constitui óbice ao redirecionamento da execução do débito trabalhista contra os sócios dela, com a desconsideração da personalidade jurídica dela. Adota-se, no caso, a denominada, doutrinariamente, de Teoria Menor, com contornos positivados na previsão da Lei 8.078/90, art. 28, § 5º (Código do Consumidor), que é aplicada, por analogia, na seara trabalhista.» 3 - Constata-se que o TRT manteve a decisão que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução em face dos sócios da executada com fundamento na Teoria Menor, que não é disciplinada no CF/88, art. 93, IX, invocado pela parte. Por conseguinte, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão do TRT e a indicação de ofensa ao art. 93, IX, da CF. Incide, no particular, o óbice que emana do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Além disso, nos fragmentos transcritos pela parte, não há emissão, pelo TRT, de tese jurídica à luz dos princípios expostos no CF/88, art. 93, IX (princípio da fundamentação das decisões judiciais), de forma que a parte também não consegue evidenciar o prequestionamento da matéria à luz desse preceito (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 5 - Além do mais, verifica-se que a parte não apontou, nas razões do recurso de revista, violação a dispositivo(s), da CF/88 no que concerne à incompetência da Justiça do Trabalho para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade falida. Neste aspecto, considera-se efetivamente desfundamentado o recurso de revista interposto na fase de execução, porquanto não atendido o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, §§ 1º-A e 2º, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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