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desconsideracao da personalidade juridica teoria m

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Doc. VP 230.6250.8244.5637

111 - STJ. Processual civil e civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Omissão e contradição. Inexistência. Reforma do julgado. Impossibilidade.

1 - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 726.2773.3817.8264

112 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendênciaquanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a reforma da decisão do Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela executada, demandaria o reexame de fatos e provas, ao teor da Súmula 126/STJ, o que é vedado nesta instância extraordinária. 3 - Desse modo, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, reconheceu a existência de sucessão empresarial entre a devedora original, Tintas Unidas Ltda. e a empresa MD Tintas Ltda. da qual a recorrente faz parte do quadro societário. 4 - Portanto, como consta na decisão monocrática agravada, para desconstituir a fundamentação esposada pelo TRT - de que houve sucessão empresarial - seria inevitável o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista pelos fundamentos jurídicos invocados pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 566.9675.2575.0829

113 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão de Turma do TST por meio do qual não se reconheceu a transcendência a causa na fase de agravo de instrumento, a teor do CLT, art. 896-A, § 4º. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 230.7060.8280.4707

114 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Legitimidade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prescrição. Termo inicial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Instauração. Desnecessidade.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsi a, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8283.0691

115 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Revisão. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9530.7199

116 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Personalidade jurídica. Desconsideração. Incidente. Relação de consumo. CDC, art. 28, § 5º. Teoria menor. Sócio. Atos de gestão. Prática. Comprovação. Ausência. Inaplicabilidade. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Inexistência. Multa. Afastamento.

1 - Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28, § 5º), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. ... ()

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Doc. VP 448.8747.2399.8670

117 - TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A par dos motivos que levaram a Presidência do TRT a negar seguimento ao recurso de revista, verifica-se que os executados não indicaram os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, apenas se limitaram a negritar e sublinhar o inteiro teor do capítulo decisório, sem se ater à discriminação específica determinada pela moderna sistemática processual trabalhista. Ora, conforme sabido, quem destaca tudo não discrimina nada, razão pela qual se entende que não houve a superação das exigências legais de admissibilidade da revista, previstas no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a mera transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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Doc. VP 588.3410.5748.3347

118 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.

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Doc. VP 400.0293.9076.4682

119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCIDENTE DE INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA RECORRENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266/TST. 4. IMPENHORABILIDADE DO PATRIMÔNIO DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88. No mesmo sentido, a Súmula 266/TST. Na lide em apreço, a discussão acerca da existência de grupo econômico, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a análise e interpretação prévia das normas infraconstitucionais aplicáveis, mormente o CLT, art. 2º, § 2º, o que impossibilita o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º; e pela Súmula 266/TST. Além do mais, para se adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional - que concluiu pela existência do grupo econômico após análise das circunstâncias que autorizaram a conclusão da inter-relação empresarial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST.Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 676.2391.2400.4652

120 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28 do CDC e 795 do CPC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior prevista no CCB, art. 50, mas sim a Lei 8078/1990, art. 28, § 5º - CDC - CDC, que ao embasar a «teoria menor permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona. Agravo de instrumento não provido.

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