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(DOC. VP 230.7060.8280.4707)

STJ. Tributário e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Legitimidade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prescrição. Termo inicial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Instauração. Desnecessidade.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsi a, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Quanto à legitimidade da agravante, a Corte de origem consignou (fls. 394-395, e/STJ): «Por fim, não encontra eco na jurisprudência desta Corte a impossibilidade de inclusão no polo passivo da execução fiscal de pessoa cujo nome não conste da CDA, ou a necessidade de emenda da CD

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