Carregando…

(DOC. VP 652.4284.7033.4746)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 3. Assim, ao aludir a ofensa «direta e literal», o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na CF/88 ou não prosperará o recurso de revista. 4. Na hipótese, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88, apontado como violado no recurso de revista, não disciplina a matéria controvertida nos autos, relacionada ao direcionamento da execução aos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da executada, bem como a aplicação da teoria menor ou maior, razão pela qual não há como se reconhecer a sua afronta direta e literal, nos termos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote