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Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria patronal

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Doc. VP 157.5245.5000.3000

1111 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Contribuição previdenciária. Imunidade. Cebas. Entidade constituída sob a égide da Lei 3.577/1959 (Decreto-lei 1.572/1977) . Direito adquirido a regime jurídico-tributário. Inexistência. Necessidade de observância da legislação superveniente (Lei 8.212/1991) .

«1. Não há direito adquirido a regime jurídico-fiscal, motivo pelo qual as entidades beneficentes, para a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e consequente fruição da imunidade concernente à contribuição previdenciária patronal (CF/88, art. 195, § 7º), devem preencher as condições estabelecidas pela legislação superveniente (no caso, a Lei 8.212/91, art. 55). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 848.126/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/3/2009; MS 13.626/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 6/10/2008; AgRg no MS 10.757/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 3/3/2008. Precedentes do STF: RMS 26932, Relator Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 4/2/201; RMS 27093, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 13/11/2008. ... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0500

1112 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Empresa optante pelo SIMPLES. Dispensada de recolher a cota patronal em ação trabalhista. Lei 9.317/96, arts. 3º, § 1º e 5º. Decreto 3.048/99, arts. 201, I e II e 276, § 9º. Lei 9.841/99, art. 11. CLT, arts. 29, 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º. Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples).

«A empresa optante pelo SIMPLES, na forma do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, realizará o pagamento mensal unificado de tributos, dentre os quais o INSS, cota patronal, previsto no Decreto 3.048/1999, art. 201, I e II e consequentemente daquele previsto no art. 276, §9º, do mesmo Diploma. Recolherá, conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, percentual específico, considerado o valor da receita bruta mensal auferida, não havendo hipótese de agregar a essa obrigação também a cota patronal previdenciária, tão-somente porque manteve a seu serviço trabalhador cujo vínculo de emprego foi reconhecido em Juízo, onde foi determinado anotasse sua CTPS. O Lei 9.841/1999, art. 11 dispôs que a microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º, da CLT, assim como dispôs, em seu parágrafo único, I, que mesmo as empresas incluídas no SIMPLES, dentre outras coisas, não estão dispensadas das «anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Tal, contudo, não significa que as empresas que não registrem o contrato de trabalho de seus empregados em CTPS, perderão o direito de realizar as contribuições conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, pois, a fim de coibir e punir o descumprimento da obrigação de registrar a CTPS, há penalidade prevista na legislação (arts. 29 e seguintes da CLT), a qual deve ser observada tanto para empresas obrigadas à contribuição patronal prevista nos arts. 201, I e II e 276, § 9º, do Decreto 3.048/99, quanto para aquelas inclusas no SIMPLES, não se podendo impor dupla penalização em face da mesma infração, além do que não se pode elevar a cobrança de tributo à condição de penalidade. A empresa remanesce, ainda nesses casos, obrigada a recolher em apartado somente a parcela atinente à cota do empregado, na forma da lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.7000

1113 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Entidade de assistência social. Isenção. Imunidade. CEBAS. Direito adquirido. Inexistência. Lei 3.577/59. CF/88, art. 195, § 7º. Decreto 2.536/98, art. 3º, VI. Decreto-lei 1.572/77. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 752/93, art. 2º, IV.

«O entendimento mais recente do STJ é de que a) inexiste direito adquirido a regime jurídico-fiscal, de modo que a imunidade da contribuição previdenciária patronal assegurada às entidades filantrópicas, prevista no CF/88, art. 195, § 7º, tem sua manutenção subordinada ao atendimento das condições previstas na legislação superveniente; b) é legítima a exigência prevista no Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, no que se refere à demonstração de aplicação de um mínimo de 20% da receita bruta anual em gratuidade. Precedentes: MS 10.558/DF, 1ª Seção, Min. José Delgado, julgado em 11/10/2006 e MS 10.758/DF, rel. para acórdão Min. Teori Zavascki, j. 25/10/2006.... ()

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Doc. VP 150.2021.0000.8800

1114 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração de autônomos. Falta de prequestionamento. Não- oposição de embargos de declaração na origem. Impossibilidade de exame. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.

«1. Pretende a embargante o pronunciamento e o reconhecimento desta Corte acerca da possibilidade de incidência de contribuição social previdenciária patronal sobre verba de natureza jurídica não- salarial oriunda de contratos de profissionais autônomos. ... ()

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Doc. VP 145.6063.6000.0100 LeaderCase

1115 - STF. Recurso extraordinário. Tema 20/STF. Contribuição previdenciária patronal. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Remuneração. Parcelas diversas. Sintonia com o disposto na CF/88, art. 195, I. Definição. Repercussão geral admitida. Lei 8.212/1991. CF/88, art. 146, CF/88, art. 149, CF/88, art. 154. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 20/STF - Alcance da expressão «folha de salários, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Tese jurídica fixada: - A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146; CF/88, art. 149; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, I e § 4º, o alcance da expressão «folha de salários, contida na CF/88, art. 195, I, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 22, I, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7400

1116 - STJ. Tributário. Seguridade social. Hermenêutica. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Prestadoras de serviços. Alteração no posicionamento da 1ª Seção do STJ. Resp 431.347 - SC, unânime. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE pelas prestadoras de serviços. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, Lei 8.029/90, 8.212/91 e 8.213/91. Decreto-lei 2.318/86. CLT, art. 577. CF/88, arts. 150, I, 170, 184, 195, «caput e 240. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CTN, art. 97.

«As empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela CF/88 (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.2800

1117 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Requisitos. Lei 8.212/91, art. 55, II. Lei 8.742/93, arts. 9º e 18, IV. Decreto 2.536/98, art. 3º.

«É cediço que, para obter o favor fiscal (isenção da quota patronal da contribuição previdenciária), a entidade beneficente de assistência social carece comprovar, entre outros requisitos cumulativos, ser portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos (Lei 8.212/1991, art. 55, II). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.3100

1118 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).

«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.2400

1119 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Imunidade. Direito adquirido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/59. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal na vigência do Decreto-lei 1.577/77, têm direito adquirido à imunidade da contribuição previdenciária relativamente à quota patronal, prevista no CF/88, art. 195, § 7º, regulamentado pela Lei 3.577/1959 e, por conseqüência, à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.0100

1120 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Mandado de segurança. Requisitos. «Periculum in mora e «fumus boni juris reconhecidos. Administrativo. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Entidade filantrópica reconhecida data anterior ao Decreto-lei 1.522/77. Direito à isenção da contribuição patronal. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 2.536/98, arts. 3º, VI, §§ 1º e 4º e 7º.

«Mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado contra ato iminente do Ministro de Estado da Previdência Social consubstanciado em eventual provimento a recurso do INSS, que poderá tornar sem efeito a decisão administrativa do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, constante da Res. 18/2004, que deferira a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS da ora impetrante, cuja validade abrange o período de 01/01/2004 a 31/12/2006. ... ()

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