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(DOC. VP 157.5245.5000.3000)

STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Contribuição previdenciária. Imunidade. Cebas. Entidade constituída sob a égide da Lei 3.577/1959 (Decreto-lei 1.572/1977). Direito adquirido a regime jurídico-tributário. Inexistência. Necessidade de observância da legislação superveniente (Lei 8.212/1991).

«1. Não há direito adquirido a regime jurídico-fiscal, motivo pelo qual as entidades beneficentes, para a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e consequente fruição da imunidade concernente à contribuição previdenciária patronal (CF/88, art. 195, § 7º), devem preencher as condições estabelecidas pela legislação superveniente (no caso, a Lei 8.212/91, art. 55). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 848.126/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin,

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