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Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria patronal

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Doc. VP 103.1674.7469.1000

1121 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-de-contribuição. Verba de caráter indenizatório. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, I e 28, § 9º.

«É assente no STJ que a contribuição previdenciária patronal somente incide sobre determinada verba, quando esta referir-se à remuneração por serviços prestados, não estando albergadas, deste modo, as indenizações. Precedentes: AgRg no AG 782-700 - PR, 2ª Turma, Rel.: Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 16/05/2005; ERESP 438.152 - BA, 1ª Seção, Rel.: Min. CASTRO MEIRA, DJ de 25/02/2004.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.4900

1122 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Reconhecimento do vínculo. Cota do empregado devida pelo empregador que deixou de reter e recolher. CLT, art. 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. CF/88, 195, I, «a. CLT, art. 876, parágrafo único. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43.

«O acordo judicial após o reconhecimento do vínculo não redefiniu o reconhecimento do vínculo. Cobrança da contribuição social validada pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. Responsabilidade patronal pela quota do empregado que deixou de reter e de recolher.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.8400

1123 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Isenção. Entidade filantrópica reconhecida em data anterior ao Decreto-lei 1.572/77. Direito adquirido reconhecido. Matéria pacificada pela 1ª Seção do STJ. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.

«Consolidou-se a jurisprudência da 1ª seção no sentido de que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico em data anterior ao Decreto-lei 1.572/77 tem assegurada a manutenção da isenção à quota patronal da contribuição previdenciária, com direito à obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Segurança concedida, com ressalva do ponto de vista pessoal do relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.3300

1124 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Auxílio-creche. Natureza jurídica indenizatória. Embargos de divergência providos. Precedentes do STJ. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º.

«O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO-CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (CLT, art. 389, § 1º). O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Portaria do Ministério do Trabalho 3.296/86). Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência (EREsp 413.222/RS). Embargos de divergência providos.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 201.4332.0010.6300

1126 - STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. Contribuição de seguridade social. Servidores em atividade. Estrutura progressiva das alíquotas. A progressividade em matéria tributária supõe expressa autorização constitucional. Relevo jurídico da tese.

«- Relevo jurídico da tese segundo a qual o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no texto da Carta Política, não pode valer-se da progressividade na definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social devida por servidores públicos em atividade. Tratando-se de matéria sujeita a estrita previsão constitucional - CF/88, art. 153, § 2º, I; CF/88, art. 153, § 4º; CF/88, art. 156, § 1º; CF/88, art. 182, § 4º, II; CF/88, art. 195, § 9º (contribuição social devida pelo empregador) - inexiste espaço de liberdade decisória para o Congresso Nacional, em tema de progressividade tributária, instituir alíquotas progressivas em situações não autorizadas pelo texto da Constituição. Inaplicabilidade, aos servidores estatais, da norma inscrita na CF/88, art. 195, § 9º, introduzida pela Emenda Constitucional 20/1998. A inovação do quadro normativo resultante da promulgação da Emenda Constitucional 20/1998 - que introduziu, na Carta Política, a regra consubstanciada na CF/88, art. 195, § 9º (contribuição patronal) - parece tornar insuscetível de invocação o precedente firmado na ADI 4Acórdão/STF (RTJ 147/921).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.8600

1127 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Auxílio-creche. Ajuda de custo para deslocamento noturno. Natureza indenizatória. Não incidência da contribuição previdenciária. CLT, art. 389, §§ 1º e 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º

«O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (CLT, art. 389, § 1º). O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Port. do MTb 3.296, de 03/09/86). Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. O eventual trabalho noturno não justifica a chamada ajuda de custo, parcela que tecnicamente é uma gratificação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.3200

1128 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade patronal pelo recolhimento das cotas, inclusive do empregado, que está autorizado a deduzir do crédito. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.

«... É conseqüência de norma de ordem pública, a dedução das parcelas previdenciárias. A esse respeito, obriga-se a empresa a não só recolher sua contribuição respectiva, mas também a cota parte do empregado, a qual fica autorizado a deduzir do crédito do autor, de tudo efetuando a devida comprovação nos autos (Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e Provimento 01/96 da E. CGJT). ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 147.6043.6000.0000

1129 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.260/2001, art. 12, caput, IV e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Exigência, pelo Lei 10.260/2001, art. 19 da mencionada lei, de aplicação do equivalente à contribuição de que trata o Lei 8.212/1991, art. 22 na concessão de bolsas de estudo. Violação ao disposto na CF/88, art. 195, § 7º. Imunidade que se estende às entidades que prestam assistência social no campo da saúde e da educação. Lei 10.260/2001, art. 12, caput da referida lei. Fixação de condições para resgate antecipado de certificados junto ao tesouro nacional. Inexistência de inconstitucionalidade. Art. 12, IV. Resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação. Aparente afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.

«1. O Lei 10.260/2001, art. 19, quando determina que o valor econômico correspondente à exoneração de contribuições seja obrigatoriamente destinado a determinada finalidade está, na verdade, substituindo por obrigação de fazer (conceder bolsas de estudo) a obrigação de dar (pagar a contribuição patronal) de que as entidade beneficentes educacionais estão expressamente dispensadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7276.6300

1130 - STJ. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Quota patronal. Imunidade.

«Na condição de entidade de caráter filantrópico, reconhecida como de utilidade pública, a impetrante tem assegurada a situação isencional relativamente à quota patronal da contribuição previdenciária, com direito à obtenção do respectivo certificado.... ()

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