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(DOC. VP 103.1674.7478.2400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Imunidade. Direito adquirido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/59. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal na vigência do Decreto-lei 1.577/77, têm direito adquirido à imunidade da contribuição previdenciária relativamente à quota patronal, prevista no CF/88, art. 195, § 7º, regulamentado pela Lei 3.577/1959 e, por conseqüência, à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.»

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