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Jurisprudência sobre
auto de arrematacao

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  • auto de arrematacao
Doc. VP 230.9150.7455.1771

61 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação anulatória. Leilão judicial. Propriedade dos bens alienados. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Coisa julgada e legalidade da arrematação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6354.5751

62 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Imóvel adquirido em leilão público. Concessão da segurança. Deficiência recursal. Demonstração de ofensa ao dispositivo apontado como violado. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas n.211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Gerente de Tributos Imobiliários do Município de Belo Horizonte objetivando o autor utilizar o valor da arrematação de imóvel em leilão público como base de cálculo para o pagamento do ITBI. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 699.7777.0486.7919

64 - TST. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA . CARTA PRECATÓRIA. HASTA PÚBLICA. VALOR DA ALIENAÇÃO SUPERIOR AO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DESTINAÇÃO DA IMPORTÂNCIA QUE SOBEJA . 1 . Diante da existência de execuções processadas contra a mesma empresa, no âmbito dos Juízos deprecante e deprecado, controverte-se nos autos qual deles é o competente para decidir o destino do valor da alienação do bem imóvel que sobeja à importância executada nos autos que deu origem à Carta Precatória. 2 . A Carta Precatória tem objeto específico, voltado ao cumprimento de determinado ato necessário ao andamento do processo sob a jurisdição de outrem. Estabelece-se, assim, um intercâmbio entre os dois juízos para a consecução de determinado ato processual, em evidente regime de cooperação. 3 . Nesse compasso, uma vez realizados, com êxito, os atos necessários ao praceamento e arrematação do bem imóvel, como no caso vertente, cumpre ao Juízo deprecado transferir o valor integral da alienação judicial ao Juízo da causa, independentemente de haver ou não importância excedente à da execução. Havendo, cabe ao juízo deprecante, portanto, decidir sobre o destino de tal importância. 4 . Conflito admitido para declarar a competência do Juízo Suscitante .

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Doc. VP 230.8310.4914.2187

65 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Tempestividade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Termo inicial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Decisão mantida.

1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ). ... ()

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Doc. VP 576.4788.4388.7439

66 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de recurso ordinário em que pretende a empresa recorrente a reforma da decisão colegiada que julgou improcedente a pretensão de desconstituição de acordão proferido pelo TRT da 4º Região, calcada no art. 966, IV e V do CPC/2015. Aponta a recorrente violação aos arts. 97 e 102, § 2º da Constituição, 927, I, do CPC, 60, parágrafo único e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial). A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a LACTALIS DO BRASIL adquiriu da SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, na qual as empresas formalizaram um termo de transferência de contrato de trabalho, lançado na CTPS da reclamante nos seguintes termos: «Em 09/01/2015 o Contrato de Trabalho celebrado com a empresa Santa Rita Comercio, Indústria e Representações Ltda - Em Recuperação Judicial, CNPJ 04.913.056/0013-21, foi transferido para a empresa Lactalis do Brasil - Comércio, Importação, e Exportação de Laticínios Ltda, CNPJ 14.049.467/0006-45 «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorreu em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Também não é a hipótese de ofensa à coisa julgada, uma vez que esta se configura «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (CPC/2015, art. 337, § 1º). No caso em exame, a coisa julgada invocada pelo recorrente consiste na sentença proferida pelo Juízo de Falências e Recuperação Judiciais da Comarca de São Paulo, a qual não se enquadra nos contornos definidos pela norma processual, eis que não se trata de repetição de ação já decidida. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 337.2832.5720.5516

67 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A empresa sucedida, LBR-LACTEOS BRASIL S/A. recorre ordinariamente sustentando a ausência de afronta a normas jurídicas apontadas pela parte autora, LACTALIS DO BRASIL. Com efeito, a decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a empresa autora adquiriu da recorrente Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, cuja carta de arrematação consigna que «apenas que os ativos estão livres de sucessão em relação a qualquer passivo ou contingência de qualquer natureza, ressalva que não se estende aos contratos de trabalho, até porque a própria recorrente, por ocasião da rescisão contratual do Autor, quitou parcelas relativas ao período contratual anterior à assunção da Unidade Produtiva Isolada e do contrato de trabalho". Afirma ainda que houve transferência do contrato de trabalho, devidamente registrada na CTPS, cuja anotação assegurou todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA. Os embargos de declaração foram opostos sob a alegação de que o acórdão recorrido revelou-se contraditório ao condenar a recorrente em honorários advocatícios mesmo inexistindo sucumbência da parte. O § 2º do CPC/2015, art. 1.026 estabelece que,"quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Por manifestamente protelatórios entenda-se o recurso que intenta retardar a marcha processual, procrastinando o andamento do feito em manifesta afronta aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade. O caso dos autos demonstra que o recorrente, ao manejar os embargos de declaração, apenas exercitou legitimamente seu direito de recorrer, buscando uma tutela jurisdicional em relação a suposto vício que considerou existente na decisão embargada, conforme autorizado pelo CLT, art. 897-Ae CPC, art. 1.022. Nesse contexto, ausente o intuito manifesto de procrastinação do curso do processo, confere-se provimento ao recurso para afastar a multa por interposição dos embargos de declaração. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8230.1734.6289

68 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Arrematação de imóvel. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Não configuração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Intimação dos coproprietários. Necessidade. Consonância com o entendimento desta corte superior. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º. ... ()

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Doc. VP 132.5016.2982.4700

69 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que « Em 09.01.15, após aquisição pela 2ª reclamada da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da 1ª reclamada em que prestava serviços (docs. IDs 7d9fa01, 18f2eae, 1074b90 e 2b4a140), seu contrato de trabalho foitransferidopara a 2ª reclamada, mantidos todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador, conforme teor do «Termo de Transferência registrado em sua CTPS «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 1692.9020.6087.7500

70 - TJSP. Recurso Inominado. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado - Aquisição de veículo em leilão da Polícia Rodoviária Federal. Modo de aquisição originário. Obrigação em desvincular o veículo adquirido das multas e débitos anteriores à arrematação, que se sub-rogam no preço, conforme CTN, art. 130. Art. 328, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN Ementa: Recurso Inominado. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado - Aquisição de veículo em leilão da Polícia Rodoviária Federal. Modo de aquisição originário. Obrigação em desvincular o veículo adquirido das multas e débitos anteriores à arrematação, que se sub-rogam no preço, conforme CTN, art. 130. Art. 328, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 623/2016. Providências necessárias à efetivação das baixas perante os órgãos públicos que cabiam exclusivamente aos promoventes da Leilão, a saber, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal/PR, a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão e a Leiloeiro Público contratado, inclusive de acordo com os termos do Edital. Inexistência de prova neste sentido, de adequado e formal encaminhamento de solução administrativa junto ao DETRAN-SP e à Municipalidade Paulistana, que assim não tem como nem por onde ser responsabilizadas, não demonstrado nexo causal. Falha ou falta de prestação do serviço público não configurada em relação aos réus. Pedido improcedente quanto aos danos morais. Sentença de parcial procedência mantida por seus bons fundamentos. Recurso do autor desprovido.

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