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Jurisprudência sobre
auto de arrematacao

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Doc. VP 263.8004.3711.8563

41 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA INCIDENTAL À EXECUÇÃO EM CURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST . Considerando as diretrizes do CPC/2015 e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior a ação anulatória de arrematação, ou também denominada de impugnação à arrematação, observado os pressupostos que lhe são típicos, não obstante sua natureza autônoma, é um incidente à execução trabalhista em andamento, pois proposta no curso da fase de execução. Sendo, portanto, a impugnação à arrematação um incidente da fase executória, não há como se concluir pelo deferimento dos honorários advocatícios, como insiste o Recorrente. Ora, a verba honorária é devida pela sucumbência da reclamação trabalhista, nos termos 791-A da CLT. A discussão posta no presente Recurso de Revista desafia a observância do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Portanto, para se aferir as violações constitucionais indicadas na Revista, seria necessário verificar a prévia vulneração às normas infraconstitucionais que regem a matéria relativa à fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791-A; procedimento inadmissível em apelo Revisional, nos termos do citado Verbete Sumular do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 231.0110.8648.6215

42 - STJ. Processual civil. Direito civil. Agravo de instrumento. Carta precatória. Penhora e arrematação. Alegação de nulidade tardia. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Súmula 315/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Viplan Viação Planalto Ltda. contra a decisão que, nos autos da carta precatória cível em que figura como exequente La Française IC Fund Sicav Fis, julgou prejudicados os pedidos de declaração de nulidade da penhora e arrematação de imóvel. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8815.9482

43 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Remissão da dívida executada antes da assinatura do auto de arrematação. CPC, art. 903. Possibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - « De acordo com a jurisprudência desta Corte, a arrematação é um ato complexo que só se considera perfeita e acabada no momento da assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela Leiloeiro (CPC/2015, art. 903); O direito de remição da execução pode ser exercido até a assinatura do auto de arrematação, conforme interpretação conjunta dos arts. 8º da Lei 5.741/1971 e 903 do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 30.5.2022). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8723.9907

44 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Execução. Nulidade da Leilão e da arrematação. Atos expropriatórios realizados sem a intimação pessoal do executado, que não tinha procurador constituído nos autos. Aplicação do § 5º do CPC/1973, art. 687. Acórdão recorrido que não se pronunciou sobre as várias tentativas de intimação pessoal, nem sobre a intimação por edital. Omissão relevante, que justificaria a oposição de novos embargos de declaração. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido. 1. Consoante entendimento albergado nesta corte de justiça, a ausência de pronunciamento no acórdão recorrido acerca da tese suscitada no apelo especial obsta o conhecimento da insurgência pela ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Prevalece na jurisprudência do STJ o posicionamento de que o prequestionamento implícito ocorre quando houver o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação não verificada nestes autos. 3. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 231.0110.8898.0151

45 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de ato jurídico. Pretendida invalidação da arrematação judicial em feito executivo. Sentença extintiva, sem Resolução do mérito. Omissão. Inexistência. Preclusão e/ou coisa julgada. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Reforma do julgado. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não contém erro material, contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) não há que se falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em conta que o Tribunal catarinense reconheceu que a tese de nulidade pelo fato de o procurador do arrematante ser funcionário da Leiloeiro já foi enfrentada nos embargos à arrematação opostos pela apelante e também na ação rescisória 0149488-64.2015.8.24.0000. Assim, está patente que o acórdão recorrido analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da embargante; (ii) esta Corte de Justiça compreende que é imprescindível que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração. Aplicável, assim, a Súmula 211/STJ, a qual estabelece ser inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo; e (iii) a revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - ocorrência de preclusão e/ou coisa julgada -, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8332.1539

46 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato não caracterizado. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem apresentou estes fundamentos para negar a caracterização da responsabilidade dos sócios por débito de grupo econômico de fato (fls. 511-512, e/STJ — grifou-se): «DO CASO CONCRETO. Adentrando às questões sob discussão no presente caso, cabe, de início, afastar a alegação decisão ultra petita. É que, não obstante no tópico do pedido final a Fazenda Nacional tenha indicado as empresas que deveriam se submeter à desconsideração da personalidade jurídica, houve menção expressa aos sócios, pessoas físicas, bem como sua inclusão no polo passivo do IDPJ, com pedido de citações, em diversas passagens da petição inaugural. No entanto, ainda quanto a esse ponto, é oportuno registrar que, nos termos do decidido por ocasião do julgamento da AC 587.910/PE (Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães) pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por essa razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos de pessoa jurídica pertencente a conglomerado econômico. Em casos tais, a pessoa física só poderia ser responsabilizada na condição de corresponsável e mediante redirecionamento, pela prática de ato ilícito na gestão da sociedade empresária devedora, isto é, como sócio gestor da empresa executada principal. Na espécie, segundo os agravantes, existiram dois grupos econômicos distintos, quais sejam:, formado pelas empresas Regina Agroindustrial e Regina Alimentos, tendo Grupo Regina como sócios Antonio Edmilson Lima Junior e Sara Rosita Studart Gomes Lima; e Grupo S. L. compostos pela Integral Agroindustrial Ltda, Atlântica Agropecuária Ltda, Pole Alimentos Ltda, Integral Transportes Ltda, Pole Alimentos Indústria e Comércio de Carnes de Mossoró Ltda, Pole Distribuidora de Alimentos Ltda, S. L. Administração e Participações Ltda, e S. L Empreendimentos Imobiliários Ltda, formadas pelos sócios Tissiana Studart Gomes Lima Vasconcelos, Marcos Studart Gomes Lima, Victor Studart Gomes Lima; José Oberdan de Meneses Felicio. Outrossim, ainda segundo os ora recorrentes, a existência de tal contexto econômico seria insuficiente para justificar a responsabilização tributária nos moldes em que pleiteada pela FAZENDA NACIONAL, mesmo porque não teria havido a necessária vinculação individualizada de condutas ilícitas a fatos, não subsistindo, além disso, elementos justificadores do pretendido redirecionamento. Dito isso, da análise do acervo probatório coligido aos autos, é possível verificar a unicidade de sócios em dois blocos distintos (da forma delineada pelos recorrentes), não se identificando união, ao menos de forma consistente para efeito de configurar um grupo econômico de fato nos moldes em que apontado pelo FAZENDA NACIONAL, entre os representantes legais das empresas do Grupo S. L. e do Grupo Regina. Observe-se, ademais, que, não obstante as sedes empresariais estejam situadas no mesmo imóvel, houve a prévia arrematação em hasta pública da sede da Regina Agroindustrial, ocorrida nos autos das Execuções Fiscais 97.15880-2, 98.19037-6 e 98.19409-6, havendo sido expedida a Carta de Arrematação 00045/2003, datada de 20/06/2003. Por outro lado, os documentos colacionados aos autos não são passíveis de corroborar a tese de que o local teria sido arrendado pelo Grupo S. L. ao Grupo Regina, pois o documento apontado no recurso (id. id. 26682826) não faz menção a tal negócio jurídico, havendo, contudo, lançamentos no Livro- Razão de pagamentos a título de «aluguéis/sede (id.26682823). Refira-se, bem assim, que os supostos comprovantes de contraprestações mensais entre a INTEGRAL e a REGINA INDUSTRIAL mencionam outra empresa, cujo representante legal não figura nos quadros societários das firmas do Grupo S. L. (id. 26682821). Além disso, não foi verificado, no caso concreto, relativamente aos ora agravantes REGINA AGROINDUSTRIAL S. A. ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR e SARA ROSITA STUDARTGOMES LIMA, elementos essenciais para a caracterização de grupo econômico de fato: que as empresas, de ambos os grupos, atuassem em atividade econômica similar, ou mesmo um quadro de dissolução irregular de empresas, com a criação de novas sociedades no mesmo ramo empresarial e transmissão do passivo; esvaziamento patrimonial da empresa encerrada irregularmente, com transferência de ativos para outras empresas (recém-criadas ou já existentes); identidade de empregados ou de prestadores de serviços (contadores, advogados e funcionários em geral); oferecimento de garantia entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial para obtenção de financiamento bancário; ou empréstimos de recursos entre as entidades que compõem o agrupamento sem a cobrança de juros". ... ()

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Doc. VP 1697.3193.1795.5544

47 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - VALOR DE AVALIAÇÃO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a reavaliação do valor do imóvel por oficial de justiça ocorreu em 20/6/2022 e foi fixada em R$ 2.881.704,95, tratando-se da avaliação mais recente nos autos, sendo certo, ainda, que, na hasta pública designada para o dia 24/8/2022, não houve arrematação; asseverou que a executada não apresenta, de forma fundamentada, equívocos nos dados utilizados pelo oficial de justiça na avaliação do bem, limitando-se a apontar para a existência de outras avaliações sobre o mesmo bem em valores distintos; ponderou que a Leilão realizado no dia 17/2/2022 foi baseado no valor de avaliação de R$ 3.000.000,00, conforme auto de avaliação apresentado pela própria executada, e teve resultado negativo; concluiu que: «(...) não há falar que o real valor do bem é representado pelo montante de R$ 5.246.078,15, quando infrutíferas tentativas de alienação por valores inferiores. (...) qualquer discrepância entre o valor real de um imóvel e aquele que lhe foi equivocadamente atribuído será corrigido pelas condições do próprio mercado imobiliário". 3. Para se chegar à conclusão de que a avaliação homologada nas instâncias ordinárias não reflete o verdadeiro valor do imóvel penhorado seria necessário o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de dispositivos infraconstitucionais, procedimentos vedados nesta etapa processual, ante a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.0060.7487.3308

48 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Aplicação.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. ... ()

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Doc. VP 791.2981.8660.9415

49 - TJSP. LEI 9.099/95, art. 46). Recurso Inominado - Ação de restituição de valores c/c pedido de indenização por danos morais - «Golpe do falsa Leilão (página na internet criada por terceiros fraudadores para venda de veículos por meio de leilão público) - Arrematação de veículo e transferência de valores via Pix para conta de terceiro fraudador aberta pelo banco requerido - Legitimidade passiva Ementa: LEI 9.099/95, art. 46). Recurso Inominado - Ação de restituição de valores c/c pedido de indenização por danos morais - «Golpe do falsa Leilão (página na internet criada por terceiros fraudadores para venda de veículos por meio de leilão público) - Arrematação de veículo e transferência de valores via Pix para conta de terceiro fraudador aberta pelo banco requerido - Legitimidade passiva da instituição financeira corretamente reconhecida - Responsabilidade objetiva (Teoria do Risco da Atividade) - Consumidor por equiparação - Aplica-se no caso o CDC, art. 17 que equipara aos consumidores os terceiros, estranhos à relação jurídica de consumo, que são atingidos por danos decorrentes do fornecimento de produto ou serviço no mercado, ou de danos causados por vícios de qualidade dos bens ou dos serviços. Assim, mesmo que a parte autora não seja correntista da instituição financeira, não resta dúvida de que o caso deve ser solucionado à luz do CDC com o reconhecimento de que houve falha na prestação do serviço de abertura de conta corrente oferecido pelo banco. Cabia à instituição financeira o ônus probatório da demonstração da regularidade da abertura da conta corrente nos termos da Resolução do BACEN. Mesmo intimada, contudo, a instituição financeira não comprovou ter tomado todas as cautelas necessárias para a abertura da conta corrente, conforme despacho e certidão dos autos de fls 131 e 139. Banco-réu que deverá suportar as consequências decorrentes da falha na prestação dos serviços. Fortuito interno consistente na irregularidade da abertura da conta que possibilitou a transferência de dinheiro do autor para estelionatários, nos termos da Súmula 479/STJ e CDC, art. 14. Dano material demonstrado, sendo devida a restituição dos valores pagos pelo autor. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 3.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano - Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO DO BANCO CORRÉU DESPROVIDO - Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação - Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 231.0021.0693.1642

50 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Arrematação. Preço vil. Caracterização. Aplicação de entendimento do STJ. Quadro fático delineado pelo tribunal de origem. Bem arrematado por valor inferior a 50%. Desconstituição. Análise de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Regularidade da intimação. Não ocorrência. Premissa fática estabelecida pelo acórdão recorrido. Revolvimento do acervo de fatos e provas. Verbete 7/STJ. Incidência. Art. 13, § 1º, da lef. Prequestionamento. Inexistência. Enunciado sumular 282/STJ. Aplicação. Fundamentação recursal. Ausência de comando legal dos dispositivos invocados. Deficiência. Súmula 284/STF.

1 - A jurisprudência desta Corte tem adotado como parâmetro para aferir a configuração de preço vil o valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. Precedentes. ... ()

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