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(DOC. VP 1692.9020.6087.7500)

TJSP. Recurso Inominado. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado - Aquisição de veículo em leilão da Polícia Rodoviária Federal. Modo de aquisição originário. Obrigação em desvincular o veículo adquirido das multas e débitos anteriores à arrematação, que se sub-rogam no preço, conforme CTN, art. 130. Art. 328, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN Ementa: Recurso Inominado. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado - Aquisição de veículo em leilão da Polícia Rodoviária Federal. Modo de aquisição originário. Obrigação em desvincular o veículo adquirido das multas e débitos anteriores à arrematação, que se sub-rogam no preço, conforme CTN, art. 130. Art. 328, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 623/2016. Providências necessárias à efetivação das baixas perante os órgãos públicos que cabiam exclusivamente aos promoventes da Leilão, a saber, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal/PR, a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão e a Leiloeiro Público contratado, inclusive de acordo com os termos do Edital. Inexistência de prova neste sentido, de adequado e formal encaminhamento de solução administrativa junto ao DETRAN-SP e à Municipalidade Paulistana, que assim não tem como nem por onde ser responsabilizadas, não demonstrado nexo causal. Falha ou falta de prestação do serviço público não configurada em relação aos réus. Pedido improcedente quanto aos danos morais. Sentença de parcial procedência mantida por seus bons fundamentos. Recurso do autor desprovido.

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