Carregando…

Jurisprudência sobre
advogado advocacia

+ de 1.210 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • advogado advocacia
Doc. VP 230.5010.8539.1773

71 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Patrocínio de interesses jurídicos e postulação de medidas judiciais e administrativas. Atos privativos de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 1º (estatuto da advocacia). Contrato celebrado por sociedade empresária. Nulidade. Ocorrência. Lei 8.906/1994, art. 4º. Sociedade não registrada na OAB. Sócio inscrito na OAB. Impossibilidade de prestar serviços advocatícios em sociedades que não podem ser registradas. Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 16. Art. 37 do regulamento geral. Nulidade reconhecida. Lei 8.906/1994, art. 4º e CCB/2002, art. 166, II e VII. Improcedência do pedido monitório.

1 - Ação monitória, ajuizada em 18/3/2019, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/4/2022 e conclusos ao gabinete em 14/10/2022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5010.8605.0136

72 - STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Procurador federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Delegação de competência. CF/88, art. 84, parágrafo único e Decreto Presidencial 3.035/1999, art. 1º, I. Interposição de recurso hierárquico. Possibilidade. Segurança concedida. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que concedera a segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5010.8987.5434

73 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Exercício da advocacia. Alegação de nulidade na apreciação do processo administrativo. Composição do TIT. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme consta do acórdão recorrido, o Tribunal de origem decidiu que a Lei 8.906/1994, art. 8º prevê a vedação do exercício dos advogados apenas nos órgãos em que atuam como representantes da classe e enquanto durar a investidura. A peça recursal, todavia, não se insurge contra esse fundamento, limitando-se a afirmar que o julgamento do recurso administrativo foi realizado por juízes impedidos porque exerciam a advocacia enquanto atuavam no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT. Inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, segundo a qual « é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5010.8360.7455

74 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário autuado na classe de petição. Recurso manifestamente inadmissível. Ausência das hipóteses previstas na CF/88, art. 105, II. Subscritor da petição recursal com a inscrição na ordem dos advogados do Brasil suspensa. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, as razões do regimental não rebateram, especificamente, os fundamentos da decisão ora impugnada de que o recurso interposto é manifestamente inadmissível e o de que o subscritor da peça recursal está afastado do exercício profissional da advocacia. Aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.4190.9597.9218

76 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interceptação telefônica. Sigilo das comunicações entre advogado e cliente. Nulidade da prova afastada. Pena-base. Liderança da associação criminosa. Exasperação adequada. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo preconiza esta Corte Superior, «a garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T, DJe 19/10/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 794.9283.4722.4783

77 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4190.9238.3379

78 - STJ. Administrativo. Quinto constitucional. Denúncia. Declaração de nulidade pela OAB/SC. Ineficácia do ato de nomeação pelo governador. Ato complexo. Ausência de competência. Situação jurídica já consolidada. Recurso não conhecido. Recurso não provido.

I - A OAB/SC e o estado de Santa Catarina interpõem recursos especiais contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça daquele ente federativo, que deu provimento ao apelo do recorrido para conceder-lhe a segurança e declarar nulo o ato da OAB/SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, o ato do Tribunal de Justiça do Estado de SC que elegeu a lista tríplice para a escolha de cargo, pelo quinto constitucional, de Desembargador. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4120.8356.7463

79 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Violação ao devido processo legal. Inexistência. Férias-prêmio. Legislação local. Período de advocacia. Cômputo. Impossibilidade.

1 - A Administração Pública pode (e deve) rever de ofício seus atos maculados de ilegalidade, sendo certo que, quando esse atoadministrativo favorece particulares, eventual revisão deve ser precedida de contraditório. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4041.0908.9444

80 - STJ. Direito civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de prestação de contas contratual. Primeira fase. Mandato judicial. Omissão. Inexistência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável à pretensão da parte, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa