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(DOC. VP 230.4120.8356.7463)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Violação ao devido processo legal. Inexistência. Férias-prêmio. Legislação local. Período de advocacia. Cômputo. Impossibilidade.

1 - A Administração Pública pode (e deve) rever de ofício seus atos maculados de ilegalidade, sendo certo que, quando esse atoadministrativo favorece particulares, eventual revisão deve ser precedida de contraditório. 2 - No caso, não assiste razão ao impetrante quando pugna acassação do ato imputado como ilegal por violação ao devido processo legal. 3 - O fundamento seria sólido se o mandado de segurança tivesse sido impetrado contra a decisão que revisou o ato inicial da con

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