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Jurisprudência sobre
acao rescisoria razoes finais

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Doc. VP 230.6190.3608.9577

101 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no julgado. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.

1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4439.9229

102 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Divergência jurisprudencial, à época da prolação do acórdão rescindendo. Tese contrária firmada pelo STF, posteriormente ao acórdão rescindendo, por ocasião do julgamento, sob o regime da repercussão geral, do re 562.045/RS. Descabimento da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4516.1115

103 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Processo de desapropriação. Termo inicial. Juros compensatórios. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Dispositivo legal que não foi oportunamente examinado pelo acórdão rescindendo.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir parte da sentença proferida nos autos do Processo de Desapropriação relativamente à parte dispositiva que trata do termo inicial do cômputo dos juros compensatórios incidentes da indenização, tendo em vista terem sido fixados a partir do trânsito em julgado da ação e não da imissão na posse do imóvel, consoante estabelecido no art. 15-A do Decreto 3.365 de 1941. Na sentença o processo foi julgado extinto sem a resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4891.8973

104 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Fixação de honorários de sucumbência. Destaque dos honorários contratuais. Pacto firmado no instrumento de mandato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que teria se equivocado quanto à condenação de honorários objetivando a fixação «como base de cálculo dos honorários de sucumbência a serem pagos pelo IBGE o valor total da condenação homologado pelo Juízo. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido para reformar parcialmente a sentença, apenas para autorizar o destaque da verba honorária, relativa ao contrato celebrado, por ocasião da expedição dos respectivos requisitórios de pagamento. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9238.1794

105 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Perfil profissiográfico profissional (ppp) retificado após trânsito em julgado. Prova nova e prova falsa não caracterizadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 111/STJ. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação especificada da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática assentou (fls. 806-807, e/STJ): «Observo, inicialmente, que não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 972. (...) Incide na espécie o óbice da Súmula 211/STJ, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto à aludida violação legal. No caso dos autos, a Corte regional, ao julgar improcedente o pedido de rescisão, firmou a seguinte compreensão: (...) No que concerne à caracterização da prova nova para fins rescisórios (CPC/2015, art. 966, VII), consignou-se ser a prova em tela, na verdade, posterior ao julgamento da demanda subjacente, não atendendo ao comando legal de que deve ser preexistente. Não se vislumbra, assim, a suscitada existência de documento novo. No mesmo passo, o Tribunal a quo reconheceu não ter sido comprovada a falsidade documental, tampouco a conduta ardilosa no seu preenchimento. Em tais circunstâncias, para verificar a ocorrência de documento novo ou reconhecer ter sido a decisão rescindenda fundada em prova falsa, tal como colocado pela parte, a fim de alterar das conclusões a que chegou o colegiado originário, seria necessário reexaminar o acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ". ... ()

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Doc. VP 230.5091.0298.0570

106 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Cartório extrajudicial. Escrevente. Estabilidade não reconhecida. Ausência de violação manifesta a norma jurídica. Pedido rescisório improcedente. Contradição e omissão inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0925.6251

107 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Concurso público. Eliminação. Investigação de vida pregressa. Obscuridade, contradição, omissão e erro material inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8209.5757

108 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/73, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V). Militar. Licenciamento ex- officio. Conclusão de tempo de serviço. Art. 128, II, § 2º, I, da Lei complementar estadual 10.990/97. Sentença condenatória transitada em julgado. Inexistência. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Violação à instrução normativa. Ausência de inspeção de saúde. Cabimento. Procedência da ação. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 285.6640.9364.2324

109 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a reclamada requer esclarecimentos quanto aos seguintes pontos: seja sanada omissão quanto as parcelas ainda pendente de apuração nos autos para fins de aplicação da ADC 58 e 59 do STF, IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . 3 - No caso dos autos, já consta em acórdão da Turma decisão quanto às parcelas ainda pendentes de apuração, nos seguintes trechos: «(...) O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais )". Não tendo sido fixados parâmetros ainda na fase de conhecimento, deverá incidir sobre o valor remanescente o índice de correção monetária e taxa de juros, nos termos da modulação de efeitos do TST.. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. VP 214.6351.6405.3206

110 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A executada afirma que, inobstante a interposição de embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou acerca do fato de que « não caberia julgamento na atual fase processual quanto à lisura dos reflexos descritos nos recibos salariais, mas sim declaração expressa para que o cálculo seja revisto para que seja incluído o abatimento da parcela dos valores já pagos sob o mesmo título (ainda que em valores parciais, pois supostamente incorretos, como pontuado na decisão embargada «. Pontua que « não caberia ao juízo de execução atribuir a (in)validade dos recibos salariais produzidos pelas Recorrentes, determinando a utilização de documentos específicos ( financial advisor pay statement, compensation statement e monthly reproduction satement «). Afirma que « a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, e não fez qualquer ressalva sobre a não consideração dos valores descritos nos recibos salariais do Recorrido «. Indica afronta ao CF/88, art. 93, IX. 2. Na hipótese, não se vislumbra a propalada sonegação da efetiva prestação jurisdicional. A Corte Regional manifestou-se expressamente e de forma minudente sobre a questão suscitada pela executada. Concluiu de forma enfática pela correção dos cálculos de liquidação. Para tanto, asseverou que, diante da complexidade da documentação salarial, foi nomeado perito já na fase de conhecimento, que concluiu pela falta de credibilidade dos contracheques do empregado. Também declarou que as «comissões descritas em holerites correspondiam a operações fraudulentas de pagamento de salário e que os cálculos foram realizados conforme o comando sentencial decisório e, considerando os dados colhidos pela perícia da fase de conhecimento, foram levadas em conta «as comissões descritas em documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados « financial advisor pay statement «, « compensation statement « e « monthly reproduction statement «. Quanto às integrações das comissões, bem como aos valores já quitados a título de salário fixo, ainda decidiu que, « considerando a fraude descrita, não há que se atribuir validade aos reflexos descritos nos recibos salariais produzidos pela empresa, nem ao salário lá declinado . No v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional ainda ressaltou que, « como consta nos embargos declaratórios, a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, não tendo havido reforma quanto a este ponto . No v. acórdão embargado, foram descritas as razões para a regularidade dos cálculos de liquidação apurados em relação aos valores das comissões e salário auferidos pelo obreiro, os quais levaram em consideração documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados «financial advisor pay statement, «compensation statement e «monthly reproduction statement e não os montantes a tal título descritos em contracheque, por demonstrar operação. Ante todo o exposto, verifica-se a inocorrência da alegada inércia da Corte Regional em se manifestar acerca de aspectos relevantes para a solução da controvérsia. De se concluir, portanto, que a executada efetivamente se insurge contra o v. acórdão recorrido tal como prolatado. Logo, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Decisão contrária aos interesses da parte não se consubstancia em sonegação da efetiva tutela jurisdicional, decorrendo apenas do mero desdobramento da atividade judicante. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. INDEVIDO O CÁLCULO DO FGTS ACRESCIDO DA INDENIZAÇÃO DE 40%. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MERA INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2, de aplicação analógica, caracteriza ofensa à coisa julgada a dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. No caso dos autos, a Corte Regional reformou a r. sentença para manter as « integrações das diferenças salariais apuradas em FGTS acrescidas da indenização de 40% (a r. decisão de Embargos à Execução tinha excluído esses reflexos )". Para tanto, asseverou que « também foram deferidas pelo v. acórdão da fase de conhecimento as diferenças de verbas rescisórias, com base na remuneração total devida ao reclamante (salário fixo + comissões), o que por certo envolve o FGTS mais a indenização de 40% . Não se extrai do v. acórdão recorrido a negação de determinação do título executivo judicial, mas tão somente a sua mera interpretação de modo a torná-lo exequível. Logo, não há mácula à coisa julgada. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da executada conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista; recurso de revista do exequente, que oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, conhecido e provido. Julgado o mérito recursal e esgotado o prazo recursal, baixem-se os autos à origem para o exame dos pedidos formulados pelas r. petições das págs. 752-753, arq. único, seq. 39, 758-759, arq. único, seq. 42, 766, arq. único, seq. 46, e 769-770, arq. único, seq. 49 .

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