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Jurisprudência sobre
abolitio criminis temporalis

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Doc. VP 240.9040.1316.1162

1 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Decreto 11.302/2022, art. 5º. Repercussão geral. T ema 1.267. Alegação de ausência de limitação temporal. Limitação intrínseca. Interpretação restritiva do Decreto de indulto. CF/88, art. 84, XII precedente. Competência constitucional para casos já julgados.

1 - O indulto é concedido por ato normativo de competência do Presidente da República, nos termos da CF/88, art. 84, XII, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam genericamente os requisitos para gozo do benefício.... ()

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Doc. VP 220.4210.2951.9666

2 - TJSP. Agravo de execução. Recurso do Ministério Público. Pedido de reforma da decisão que concedeu indulto ao sentenciado, com base no Decreto 11.302/2022.

1. Pleito de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 - Arguição de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 em razão de sua amplitude, tendo em vista a vasta gama de delitos alcançados, a falta de exigência de cumprimento de percentual mínimo da sanção imposta, a ausência de diferenciação entre agentes primários, reincidentes e autores de faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, bem como em razão da falta de marco temporal claro, fatores que, segundo o Ministério Público, tornam sua aplicabilidade deveras abrangente, a ponto de caracterizar verdadeira abolitio criminis, ensejando sua inconstitucionalidade por afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena, da segurança pública e da separação dos poderes (arts. 2º; 5º, XLVI; e 144, da CF/88). 2. Inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 não verificada. A definição das hipóteses e requisitos para a concessão de indulto é matéria de competência privativa do Presidente da República, mediante critérios de conveniência e oportunidade. Entendimento adotado pelo STF na ADI 5874, reiterado em decisão monocrática proferida pelo STF na ADI 7330 MC/DF. Precedentes. 3. Eventual contrariedade à Carta Magna que não poderia ser declarada por essa C. Câmara, Órgão fracionário do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observada a cláusula de reserva de plenário, conforme previsto no CF/88, art. 97 e na Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Precedentes. Pleito Rejeitado. 4. Recurso improvido

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Doc. VP 793.5397.6069.2876

3 - TJSP. Agravo de execução. Recurso do Ministério Público. Pleito de reforma da decisão que concedeu indulto à sentenciada, com base no Decreto 11.302/2022.

1. Arguição de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 formulada pela Procuradoria de Justiça, em seu r. parecer - 1.1. Inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 em razão de sua amplitude, tendo em vista a vasta gama de delitos alcançados, a ausência de diferenciação entre agentes primários, reincidentes e autores de faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, bem como em razão da falta de marco temporal claro, fatores que, segundo o Ministério Público, tornam sua aplicabilidade deveras abrangente, a ponto de caracterizar verdadeira abolitio criminis, ensejando sua inconstitucionalidade por afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena, da segurança pública e da separação dos poderes (arts. 2º; 5º, XLVI; e 144, da CF/88). 1.2 Inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 não verificada. A definição das hipóteses e requisitos para a concessão de indulto é matéria de competência privativa do Presidente da República, mediante critérios de conveniência e oportunidade. Entendimento adotado pelo STF na ADI 5874, reiterado em decisão monocrática proferida pelo STF na ADI 7330 MC/DF. Precedentes. 1.3 Eventual contrariedade à Carta Magna que não poderia ser declarada por essa C. Câmara, Órgão fracionário do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observada a cláusula de reserva de plenário, conforme previsto no CF/88, art. 97 e na Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Mérito. Pedido de reforma da r. decisão para que seja indeferido o indulto ao sentenciado, por não terem sido preenchidos os requisitos exigidos no Decreto 11.302/2022. Sentenciado reincidente que cumpre pena por crimes diversos. 2.1. Conforme recente entendimento manifestado pelo STJ, não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no «caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no «caput do art. 11 do mesmo diploma. 2.2. A melhor interpretação dos Decreto 11.302/2022, art. 5º e Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que: (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). 2.3. Sentenciado reincidente e portador de maus antecedentes. Requisito objetivo não preenchido. Precedentes do STJ e TJSP. 3. Recurso provido

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Doc. VP 231.0021.0591.4799

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Fraude à licitação. Interposição de agravo em recurso especial e de agravo em recurso extraordinário contra o mesmo acórdão ora impugnado. Ausência de solução definitiva na via recursal. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Fracionamento de pedidos em feitos diversos. Violação do dever de lealdade processual. Pedido de absolvição. Lei 14.230/2021. Supressão de instância. Alegação de ausência de dolo. Via eleita inadequada. Não impugnados os fundamentos declinados pela corte local. Princípio da dialeticidade. Inovação recursal incabível. Ausência de dano e de enriquecimento ilícito. Irrelevância. Súmula 645 desta corte. Pedido não conhecido. Recurso conhecido, em parte, e, nessa extensão, desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Nem o trânsito em julgado da causa principal em data posterior à impetração do writ sanaria o vício de conhecimento do mandamus, pois, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte «[ n ] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitada em julgado « (AgRg no HC 751.156/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 09/08/2022, DJe 18/08/2022). ... ()

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Doc. VP 210.9270.9184.6134

5 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez, excesso de velocidade e desrespeito a Leis de trânsito. Homicídio e lesão corporal. Aplicabilidade ao caso concreto de nova Lei mais benéfica (Lei 13.546/2017) que criou a figura do homicídio culposo sob a influência de álcool. Tema já decidido por esta corte em sede de agravo em recurso especial. Reiteração da temática para que a sentença de pronúncia seja anulada e o pleito da Lei nova seja examinado pela instância primeira. Descabimento. Pronúncia já mantida pela instância revisora e pela instância especial. Interposição do ARE 1.277.625 perante o STF. Inauguração da jurisdição do pretório excelso. Exame por esta corte que revelaria também usurpação de competência. Agravo regimental desprovido.

1 - A novatio legis in mellius, assim como a abolitio criminis, retroage para beneficiar o agente criminoso, aplicando-se de forma imediata aos processos em andamento, sentenciados ou não, e também à execução penal. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1013.4700

6 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Reexame na forma do CPC/2015, art. 1.040, II. CPC/2015. Violação ao Lei 9.437/1997, art. 10. Inocorrëncia. Aplicação da abolitio criminis temporalis prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Cabimento. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme precedentes desta Corte, a abolitio criminis temporalis prevista na Lei 10.826/2003 (SINARM) retroage para alcançar fatos cometidos na vigência da Lei 9.437/1997. ... ()

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Doc. VP 185.3922.0006.6500

7 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.

«I - «[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação a Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32 da não mais albergando o delito previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 16 - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 30 do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido» (HC 346.077, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()

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Doc. VP 172.5074.2006.7100

8 - STJ. Seguridade social. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita e sonegação de contribuições previdenciárias. Prescrição. Não ocorrência. Inépcia da inicial. Não configurada. Lei 9.983/00. Abolitio criminis. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Pena-base. Exasperação. Maior reprovabilidade da conduta. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Transcorrido lapso temporal inferior a 8 anos (CP, art. 109, IV) entre os marcos interruptivos, não se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado relativamente ao crime previsto no CP, art. 337-A, Código Penal. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0003.9800

9 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Atipicidade. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Princípios da lesividade e da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de perigo abstrato. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 171.2143.2001.3700

10 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Atipicidade. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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