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(DOC. VP 170.1321.6003.3000)

STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Posse de armas de fogo de uso permitido com numeração raspada. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Por incidência da abolitio criminis temporária, revela-se atípica a conduta daquele que possuía arma de fogo, acessórios e munição, fosse de uso permitido ou de uso restrito,

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