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(DOC. VP 150.3743.4018.8300)

TJSP. Artefato explosivo. Posse ilegal. Agente supreendido com 77 «bananas» de dinamite. Insurgência contra decisão que denegou a «abolitio criminis temporalis» da conduta. Desacolhimento. «Banana» de dinamite não é considerada arma pelos termos da lei; é, na verdade, artefato explosivo, assim, posse de «bananas» de dinamite sempre configurou ilícito penal, não sendo atingida pela «abolitio criminis» temporária, por tratar-se de artefato explosivo e não de arma de fogo, tanto é que tratada pela lei em inciso específico (III) do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Recurso improvido.

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