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(DOC. VP 153.9805.0018.2500)

TJRS. Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma. Autoria e materialidade comprovada. Lei 10826 de 2003, art. 14. Abolitio criminis. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput». Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade ao caso.

«As normas contidas nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, que, segundo a doutrina, instituíram a figura da abolitio criminis temporária, não se aplicam ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Aplicam-se, somente, à posse de arma, que pressupõe seja realizada no interior de residência ou estabelecimento comercial. No caso, ainda que o réu estivesse dentro de sua casa no momento da chegada dos policiais, o fato de ter lançado a arma para o telhado do vizinho, caracter

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