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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1034

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Doc. VP 220.3030.5572.6372

41 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula. Ofensa. Exame. Impossibilidade.

1 - Inexiste ofensa do CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1.022, II, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1506.7448

42 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Processual penal. Lei 7.802/1989, art. 15 e CP, art. 298. Incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade. Incidência do CPC/2015, art. 1.032. Conversão em recurso extraordinário. Impossibilidade. Suscitação de conflito de competência. Ausência de juízos conflitantes. Concurso material e bis in idem no cálculo da pena. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Materialidade do delito de falsificação de documento particular. Perícia. Prescindível. Existência de outros meios de prova. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 113, CPC/2015, art. 115, I, e CPC/2015, art. 116, fixação do regime aberto e substituição por restritivas de direitos. Inovações recursais. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - O reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito está lastreado na alegação de afronta a CF/88, art. 20, CF/88, art. 26 e CF/88, art. 109, o que não é cabível na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. ... ()

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Doc. VP 211.2151.2254.2603

43 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Honorários advocatícios. Aplicação do direito à espécie. CPC/2015, art. 1.034. Ausência de elementos fáticos probatórios. Retorno dos autos. Precedentes do STJ.

1 - Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.034, que, «admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o STJ julgará o processo, aplicando o direito". ... ()

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Doc. VP 211.2101.1918.4508

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade do laudo pericial. Súmula 7/STJ. Honorários periciais excessivos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal a quo consignou expressamente que a atuação dos peritos foi adequada, tendo observados os parâmetros técnicos, além de responder os questionamentos das partes e do juízo. A corte de origem anotou (fls. 841-845): «O laudo, materializado em 51 páginas [19], responde a todos os quesitos e apresenta, em capítulo próprio, «soluções possíveis quanto ao acesso de veículos». Não se vislumbra, aí, nenhuma atuação dos profissionais que extrapole o múnus para o qual foram nomeados, nem de longe transparecendo que se arrogaram nas vestes de conciliadores. (..) O CPC/2015, art. 473, § 2º veda o perito de ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia, mas nada indica que tenha sido violada tal diretriz. Quando apresentadas alternativas ou registrado que «é entendimento dos peritos» não se lançou simples «opinião pessoal», apenas afirmativas técnicas adstritas ao objeto da perícia. (..) Em nenhum momento, porém, houve proposta de acordo, carecendo de sentido as alegações do Município à margem do CPC/2015, art. 167, § 5º, e CPC/2015, art. 172 [20]. Quanto ao argumento da Cdurp de suposta inobservância dos requisitos do CPC/2015, art. 473, III e IV [21], tampouco tem razão. (..) A alegação de inconclusividade do laudo, também é genérica. Não foi apontada uma resposta que careça de conclusão, nenhum exemplo extraído de todo o documento, de 51 páginas. O laudo foi elaborado dentro das balizas do CPC/2015, art. 464 e ss. (..)». Não há como rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário ao defendido pela parte agravante. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8600.5277

45 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ANS. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()

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Doc. VP 211.0180.9123.2555

48 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9850.9907

49 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Inexistência de preclusão pro judicato em matéria probatória. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()

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Doc. VP 210.9270.9188.9580

50 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()

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