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(DOC. VP 211.2161.1506.7448)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Processual penal. Lei 7.802/1989, art. 15 e CP, art. 298. Incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade. Incidência do CPC/2015, art. 1.032. Conversão em recurso extraordinário. Impossibilidade. Suscitação de conflito de competência. Ausência de juízos conflitantes. Concurso material e bis in idem no cálculo da pena. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Materialidade do delito de falsificação de documento particular. Perícia. Prescindível. Existência de outros meios de prova. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 113, CPC/2015, art. 115, I, e CPC/2015, art. 116, fixação do regime aberto e substituição por restritivas de direitos. Inovações recursais. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - O reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito está lastreado na alegação de afronta a CF/88, art. 20, CF/88, art. 26 e CF/88, art. 109, o que não é cabível na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. 2 - Não há como se depreender da decisão agravada a conclusão de que a questão controvertida possui índole exclusivamente constitucional, de forma a justificar a incidência do CPC/2015, art. 1.032,

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