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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1034

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Doc. VP 210.9270.9837.8989

51 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Inexistência de preclusão pro judicato em matéria probatória. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.9220.9910.0755

53 - STJ. Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Vícios construtivos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Incidência do prazo de prescrição geral de 10 anos. Violação ao princípio da não-surpresa. Inocorrência. Aplicação do direito à espécie. Legalidade.

1 - Cuida-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais, ajuizada em razão de vícios construtivos em edificação objeto de incorporação imobiliária. ... ()

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Doc. VP 210.8261.0747.5836

54 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ANS. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Inexistência de preclusão pro judicato em matéria probatória. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()

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Doc. VP 210.8261.0999.2235

55 - STJ. Agravo interno. Agravo no recurso especial. Plano de saúde. Reajuste em razão da mudança de faixa etária. Validade. Observância de parâmetros de aferição da validade dos reajustes. Necessidade. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 4/9/2014), firmou o entendimento de ser válido o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do beneficiário, pois com o incremento da idade há o aumento do risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9873.6336

56 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno agravo interno agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Inexistência de preclusão pro judicato em matéria probatória. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()

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Doc. VP 210.6150.4589.4561

57 - STJ. agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde familiar ou individual. Reajuste em razão da mudança de faixa etária. Validade. Observância de parãmetros de aferição da validade dos reajustes. Necessidade. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp 1.280.211/SP (Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 4/9/2014), firmou o entendimento de ser válido o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do beneficiário, pois com o incremento da idade há o aumento do risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4697.8783

58 - STJ. direito civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa de cobertura. Rol de procedimentos da ans. Natureza taxativa. Resp1.733.013/PR. Retorno ao tribunal de origem. Decisão mantida

1 - No REsp 1.733.013/PR (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2019, DJe 20/2/2020), a Quarta Turma mudou seu entendimento («overruling) quanto ao tema, concluindo que «O rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Por conseguinte, em revisitação ao exame detido e aprofundado do tema, conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas". ... ()

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Doc. VP 210.5281.1844.5819

59 - STJ. Direito civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa de cobertura. Rol de procedimentos da ans. Previsão. Ausência. Resp1.733.013/PR. Retorno ao tribunal de origem para elaboração de nota técnica. Decisão mantida.

1 - No REsp 1.733.013/PR (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2019, DJe 20/2/2020), a Quarta Turma mudou o entendimento do órgão julgador («overrruling) quanto ao tema, concluindo que «O rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Por conseguinte, em revisitação ao exame detido e aprofundado do tema, conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas". ... ()

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Doc. VP 210.5120.2476.9892

60 - STJ. Direito civil e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa de cobertura. Rol de procedimentos da ANS. Previsão. Ausência. Resp1.733.013/PR. Retorno ao tribunal de origem para elaboração de nota técnica. Decisão mantida.

1 - No REsp. Acórdão/STJ (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2019, DJe 20/2/2020), a Quarta Turma mudou o entendimento do órgão julgador («overrruling») quanto ao tema, concluindo que «O rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Por conseguinte, em revisitação ao exame detido e aprofundado do tema, conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas". ... ()

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