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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1015

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Doc. VP 230.7040.2600.4968

61 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Vício no julgamento do agravo de instrumento. Recurso especial provido para anular o julgamento proferido no tribunal a quo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (n. 0001019-79.2013.8.26.0424), proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em desfavor de Luiz Carlos Tiepo, na qual se sustenta que o requerido, no período de 3/1/2005 a 22/4/2009, laborava na Prefeitura de Pariquera-Açu e também como concursado no Estado de São Paulo, na Secretaria Estadual da Saúde, acumulando de forma indevida cargos públicos, sem o conhecimento da administração. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3125.3159

62 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Juízo negativo de admissibilidade. Agravo de instrumento. Não cabimento.

1 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.042, contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem caberá agravo para o STJ. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3604.5432

63 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas. Apelação não conhecida. Decisão surpresa. Ausência de pré-questionamento. Natureza jurídica no CPC/2015. Dúvida doutrinária sobre ser sentença, impugnável por apelação, ou decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. Ato judicial que encerra a primeira fase. Necessidade de observância do conteúdo. Procedência do pedido que resulta em decisão parcial de mérito recorrível por agravo. Improcedência do pedido ou extinção sem Resolução do mérito que resultam em sentença recorrível por apelação. Controvérsia jurisprudencial superada. Ausência de dúvida objetiva desde a pacificação. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal sob esse enfoque. Ato judicial, contudo, rotulado como sentença e que resolveu diversas matérias, consubstanciando-se em sentença objetivamente complexa. Indução da parte em erro. Fungibilidade recursal aplicável sob essa perspectiva. 1- ação ajuizada em 23/05/2021. Recurso especial interposto em 15/06/2022 e atribuído à relatora em 14/03/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se houve decisão surpresa a respeito do não conhecimento da apelação por não ser esse o recurso cabível; e (ii ) se cabe agravo de instrumento ou apelação contra a decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas e se, na hipótese, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal. 3- não se conhece do recurso especial quanto à decisão surpresa, eis que a matéria não foi examinada no acórdão recorrido e não foram opostos embargos de declaração, de modo que ausente o pré-questionamento.

Incidência da Súmula 211/STJ. 4- Na doutrina que se construiu após a entrada em vigor do CPC/2015, há divergência a respeito da natureza do pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas e do recurso cabível - se se trata de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento ou se se trata de sentença impugnável por apelação. 5- Diante do dissenso doutrinário e também jurisprudencial, esta Corte firmou posição, por intermédio de ambas as Turmas de Direito Privado, no sentido de que: (i) se o julgamento na primeira fase da ação de exigir contas for de procedência do pedido, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de decisão parcial de mérito e será impugnável por agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, II; e (ii ) se o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem resolução de mérito, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de sentença e será impugnável por apelação. Precedentes. 6- Conquanto a divergência até então existente autorizasse a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, verifica-se que, passados quase 04 anos do momento em que a jurisprudência desta Corte se formou, por intermédio de ambas as Turmas de Direito Privado, no mesmo sentido, e dado que o referido entendimento se mantém estável, íntegro e coerente, não há mais que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese em exame. 7- Ainda que remanesça dissenso doutrinário, não é mais razoável invocar a existência de divergência nesta Corte, eis que a jurisprudência se firmou e se consolidou no mesmo sentido desde 10/06/2019, data em que publicado o acórdão do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela 4ª Turma no mesmo sentido de anterior precedente desta 3ª Turma (REsp. Acórdão/STJ, com acórdão publicado no DJe 12/04/2019), tratando-se, pois, do marco temporal que separa a dúvida objetiva até então existente do erro grosseiro superveniente à pacificação. 8- Na hipótese, o ato judicial impugnado por apelação foi proferido em 12/11/2021, ou seja, mais de 02 anos após a consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido de ser cabível o agravo de instrumento, razão pela qual é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal sob a ótica da imprecisão ou falta de técnica do legislador. 9- Hipótese em exame, contudo, que possui as seguintes particularidades que justificam a incidência do princípio da fungibilidade, não em razão da atecnia legislativa, mas em virtude da atecnia judicial: (i) o ato judicial impugnado foi rotulado e nomeado, na fundamentação, como sentença pelo juiz que o proferiu; e (ii) o ato judicial era objetivamente complexo, circunstância não observada em nenhum dos precedentes desta Corte, pois houve a rejeição da impugnação à gratuidade judiciária, a extinção de parte dos pedidos sem resolução de mérito, a procedência de um dos pedidos para julgar boas as contas apresentadas e a procedência de dois pedidos para condenar o réu a prestar as contas. 10- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido, para anular o acórdão recorrido e determinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que, afastado especificamente o óbice do cabimento, julgue o recurso interposto como entender de direito. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9158.6891

64 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Agravo de instrumento. Cabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0499.4907

65 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Busca e apreensão. Alienação fiduciária de veículo. Prestação de contas. Ação própria. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015. Não cabimento no caso. Inexistência de urgência. Agravo interno provido. Súmula 284/STF afastada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - No caso, a decisão agravada merece ser revista, pois não incide o óbice da Súmula 284/STF ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0703.2364

66 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão que inadmite recurso especial na origem. Não cabimento do agravo de instrumento previsto no CPC/2015, art. 1.015. Previsão legal expressa. Erro grosseiro. Fungibilidade recursal. Inaplicabilidade.

1 - Embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0857.9354

67 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rol taxativo do CPC, art. 1.015 e parágrafo único. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução que suscitaram preliminar de incompetência do juízo. Acolhimento da preliminar que resultou na remessa não apenas dos embargos, mas também do próprio feito executivo para outro juízo. Aplicação direta do parágrafo único do CPC, art. 1.015. Agravo de instrumento cabível.

1 - A Corte Especial do STJ, na sessão realizada aos 5/12/2018, no julgamento dos recursos representativos da controvérsia, REsps 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, fixou a tese ( Tema 988 do STJ ) de que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo- se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0359.0994

68 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissões inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 230.6190.3580.0120

69 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença. Decisão interlocutória. Recurso. Agravo de instrumento. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Entendeu o Tribunal de origem que, no caso, a decisão proferida em primeira instância não extinguiu a liquidação de sentença, tendo natureza de decisão interlocutória, a ser impugnada por agravo de instrumento, de modo que seria incabível a apelação interposta pela ora agravante. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8263.9187

70 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Sentença que negou provimento a agravo de instrumento, posteriormente confirmada pelo tribunal de origem. Apelo nobre provido e determinação de retorno dos autos ao tribunal a quo para reapreciar o agravo de instrumento à luz de nova premissa jurídica. Desnecessidade de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Supressão de instância. Não ocorrência.

1 - Cuida-se na origem de agravo instrumento interposto pela parte ora agravante contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença em desfavor do IPERGS, que indeferiu a fixação de honorários advocatícios. ... ()

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