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(DOC. VP 230.7040.2600.4968)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Vício no julgamento do agravo de instrumento. Recurso especial provido para anular o julgamento proferido no tribunal a quo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (n. 0001019-79.2013.8.26.0424), proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em desfavor de Luiz Carlos Tiepo, na qual se sustenta que o requerido, no período de 3/1/2005 a 22/4/2009, laborava na Prefeitura de Pariquera-Açu e também como concursado no Estado de São Paulo, na Secretaria Estadual da Saúde, acumulando de forma indevida cargos públicos, sem o conhecimento da administração.

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