Carregando…

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 942

+ de 162 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 212.1202.6000.8100

81 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Técnica de julgamento ampliado. Embargos de declaração. Voto divergente. Aptidão. Modificação do resultado unânime. Recurso de apelação. CPC/2015, art. 942. Cabimento. Recurso provido.

«1 - Deve ser aplicada a técnica de julgamento ampliado nos embargos de declaração toda vez que o voto divergente possua aptidão para alterar o resultado unânime do acórdão de apelação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4060.4796.1448

82 - STJ. Agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Atraso na execução. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Aplicação de multas. Legalidade. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.

1. O STJ possui entendimento firmado no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere a produção de prova e julga antecipadamente a lide, por considerar que há nos autos elementos suficientes para a formação de seu convencimento, sendo que a reforma do acórdão de origem, quanto ao ponto, demanda o revolvimento do complexo fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.2655.0003.0000

83 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Técnica de julgamento do CPC/2015, art. 942. Preliminar. Necessidade. Decisão mantida.

1 - Conforme entendimento desta Corte, a aplicação da técnica de julgamento prevista no CPC/2015, art. 942 deve ocorrer também no julgamento das preliminares. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.2643.8001.0600

84 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Omissões. Matéria apreciada no recurso especial anteriormente interposto. Resp 1.847.265. Nova análise. Inviabilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 942. Técnica de julgamento ampliado. Apelação desprovida por votação não unânime. Reforma da sentença. Prescindibilidade. Precedentes. Devolução dos autos ao tribunal de origem para prosseguimento do julgamento de forma ampliada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

1 - Quanto a suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1022, II, por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que as omissões imputadas ao Tribunal de origem no presente recurso especial já foram apreciadas e afastadas quando do julgamento do REsp. 1.847.265, conforme decisão proferida em 22/11/2019 (e/STJ fls. 606/611), que transitou em julgado em 06/03/2020, ante a ausência de recurso das partes. Logo, inviável nova apreciação dessa matéria, em obediência à coisa julgada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.2643.3001.6200

85 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 942. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.2642.6002.9600

86 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Julgamento monocrático. Matéria processual. Entendimento do STJ.

1 - Nos termos da Súmula 568/STJ é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0864.6127

87 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravada.

1 - «A técnica diferenciada de julgamento, prevista no CPC/2015, art. 942, caput, § 3º, III, só será exigível nas hipóteses em que o Agravo de Instrumento julgue antecipadamente o mérito da demanda, o que permite a interpretação de que tal dispositivo se dirige às ações de conhecimento, não se aplicando, assim, ao processo de execução, como na hipótese dos autos, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0243.2723

88 - STJ. Agravos internos. Processual civil. Preclusão consumativa. CPC/2015, art. 942, § 3º, II. Inaplicabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O segundo agravo interno de fls. 1.819-1.831 não deve ser conhecido por força do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7150.7472.7822

89 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Apelação. Julgamento não unânime. Técnica de ampliação do colegiado. CPC/2015, art. 942, caput. Convocação de novos julgadores em número suficiente que possibilite a eventual inversão do resultado do julgamento inicial. Não observância. Nulidade.

1 - Caso concreto em que, presente a hipótese do CPC/2015, art. 942 (julgamento recursal ampliado), o Tribunal de origem entendeu desnecessária a tomada de voto de um segundo julgador, ao argumento de que, com o voto do primeiro magistrado adicional, atingiu-se o suficiente placar de 3x1 (três votos a um) pelo provimento da apelação; por isso, o voto de um segundo juiz seria despiciendo, pois não teria o condão de alterar a maioria já formada, chegando-se, no máximo, a 3x2. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7150.7163.4226

90 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Preliminar de nulidade do julgamento da apelação por violação ao CPC/2015, art. 942. Inocorrência. Técnica cuja finalidade é aprofundar a discussão a respeito de controvérsia acerca da qual houve divergência, mediante a convocação de novos julgadores. Julgamento ampliado que poderá ocorrer em sessão futura ou na própria sessão. Hipótese singular em que a câmara julgadora, a despeito de formada ordinariamente com número de membros suficientes para propiciar a inversão do resultado do julgamento, estava momentamente desfalcada de 01 julgador. Inexistência de óbice para que o início do julgamento ampliado ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência e, após a prolação do 4º voto, que seja suspenso ao aguardo da convocação do 5º julgador. Ausência de prejuízo às partes, eis que resguardada a possibilidade de nova sustentação oral. Suposta nulidade que, ademais, não foi suscitada na própria sessão de julgamento e nem tampouco na primeira oportunidade em que a parte teve de falar no processo. Violação do princípio da boa-fé. Nulidade de algibeira configurada. Recurso especial interposto apelas pela alínea «c do permissivo constitucional. Inadmissibilidade, em regra. Súmula 284/STF. Possibilidade de flexibilização excepcional na hipótese de divergência notória. Pensionamento entre ex-cônjuges. Fixação por termo certo como regra. Jurisprudência consolidada do STJ. Implementação superveniente e no curso do processo dos requisitos paraexoneração. Possibilidade. Observância da situação fática existente ao tempo da prolação da decisão de mérito. Hipótese excepcional de perenidade do pensionamento não configurada. 1- ação proposta em 05/09/2012. Recurso especial interposto em 17/07/2018 e atribuído à relatora em 20/03/2020. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, estabelecida a divergência que justifica a ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942, o prosseguimento do julgamento pressupõe que existam julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado obrigatoriamente desde o início do julgamento ampliado; (ii) se, ao manter o pensionamento devido à ex-cônjuge por tempo indeterminado, o acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta corte. 3- a técnica de ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942 tem por finalidade aprofundar a discussão a respeito de controvérsia, de natureza fática ou jurídica, acerca da qual houve dissidência, mediante a convocação de novos julgadores, sempre em número suficiente a viabilizar a inversão do resultado inicial. Precedente da 3ª turma. 4- dado que, no julgamento da apelação, a decisão colegiada será tomada pelo voto de 03 julgadores (CPC/2015, art. 941, § 2º), a deliberação dos 02 julgadores convocados poderá ocorrer em sessão futura (art. 942, caput), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por apenas 03 julgadores, ou na própria sessão de julgamento (art. 942, § 1º), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por 05 ou 07 julgadores. 5- na singular hipótese de uma turma ou câmara formada ordinariamente por 05 julgadores, mas que se encontre com 04 ao tempo do julgamento, não há óbice para que o início do julgamento ampliado previsto no art. 942 ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência, colhendo-se o voto do 4º julgador, e que, ato contínuo, seja suspenso o julgamento ao aguardo da convocação do 5º julgador, inexistindo na hipótese, inclusive, prejuízo às partes, a quem se garante a possibilidade de sustentar oralmente as suas razões perante o 5º julgador. 6- a parte que, inequivocamente ciente da suposta nulidade ocorrida em sessão de julgamento da qual participou, não suscita o vício na própria sessão ou na primeira oportunidade que tiver de falar no processo, vindo a fazê-lo apenas tardiamente, age em desrespeito ao princípio da boa-fé processual, na medida em que configurada a chamada nulidade de algibeira. Precedentes. 7- conquanto o recurso especial interposto apenas pela alínea «c do permissivo constitucional, sem a indicação de nenhum dispositivo legal supostamente violado, seja, em princípio, inadmissível por força da Súmula 284/STF, a regra de admissibilidade recursal pode ser excepcionalmente flexibilizada na hipótese em que a divergência jurisprudencial é notória. Precedentes. 8- esta corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges deve ser fixado com termo certo, estipulando-se tempo hábil para que o ex-cônjuge se insira, recoloque ou progrida no mercado de trabalho e possa, assim, manter-se com padrão de vida digno pelas suas próprias forças, ressalvando-se apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do ex-cônjuge. 9- em se tratando de ação que versa sobre alimentos, as modificações ocorridas no plano dos fatos, como, por exemplo, a superveniente implementação dos requisitos para a exoneração, são relevantes para o adequado desate da controvérsia, não sendo correto resolver essa espécie de litígio apenas com base na moldura fática delineada ao tempo da propositura da ação, que deve ser interpretado à luz do substrato fático temporal vigente ao tempo da decisão de mérito. 10- na hipótese, a ex-cônjuge credora dos alimentos possui curso superior em desenho industrial, é designer de joias, não possui incapacidade laborativa e recebeu, por ocasião da partilha, quantidade significativa de bens (duas coberturas duplex, um sítio e dois automóveis), o que, somado ao pensionamento que perdura por mais de onze anos, justifica a fixação dos alimentos por termo certo. 11- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de fixar o termo final da pensão alimentícia devida a recorrida em mais 06 meses após a publicação do presente acórdão, independentemente do trânsito em julgado da presente ação exoneratória.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa