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(DOC. VP 212.2643.8001.0600)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Omissões. Matéria apreciada no recurso especial anteriormente interposto. Resp 1.847.265/RJ/STJ. Nova análise. Inviabilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 942. Técnica de julgamento ampliado. Apelação desprovida por votação não unânime. Reforma da sentença. Prescindibilidade. Precedentes. Devolução dos autos ao tribunal de origem para prosseguimento do julgamento de forma ampliada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

1 - Quanto a suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1022, II, por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que as omissões imputadas ao Tribunal de origem no presente recurso especial já foram apreciadas e afastadas quando do julgamento do REsp. 1.847.265/RJ/STJ, conforme decisão proferida em 22/11/2019 (e/STJ fls. 606/611), que transitou em julgado em 06/03/2020, ante a ausência de recurso das partes. Logo, inviável nova apreciação dessa matéria, em obediência à coisa julgada. 2

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