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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 91

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Doc. VP 220.2161.1578.9614

31 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1462.2693

32 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «Na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. Nesse sentido: Quanto à segunda controvérsia, o Distrito Federal alega violação do CPC/2015, art. 91, § 1º. Nesse quadrante, não houve prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente no sentindo de que a realização de perícia por entidade pública somente ser possível quando requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 26/05/2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 17/6/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19/9/2018; e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 4/5/2018» (fls. 3.084-3.085, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.1110.9191.3765

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Pagamento de honorários periciais em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Tese firmada em recurso repetitivo. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação civil pública, determinou que a União adiantasse os honorários periciais. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 211.1100.9954.7324

34 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ação civil pública. Prova pericial requerida pelo Ministério Público. Pagamento dos honorários periciais. Prevalência do regime especial previsto na Lei 7.347/1985. Encargo da Fazenda Pública. Violação da cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Recurso improvido.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cumpre à Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, haja vista que as disposições contidas na Lei 7.347/1985 são especiais em relação às normas do Código de Processo Civil, estando mantida a orientação firmada no julgamento do REsp Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9399.9788

35 - STJ. Processual civil e previdenciário. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da fazenda pública a que está vinculada a parte autora da ação civil pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo. Agravo não provido.

1 - O Estado de São Paulo impetrou Mandado de Segurança contra ato praticado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Aguaí/SP, consubstanciado na obrigação que lhe fora imposta de realizar o depósito antecipado da quantia referente aos honorários periciais, em ação civil pública ajuizada pelo Parquet estadual. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0661.7316 LeaderCase

36 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.054/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. Execução fiscal. Recolhimento antecipado das custas para a realização da citação postal do devedor. Exigência indevida. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 39. Especial apelo do município a que se dá provimento. CPC/2015, art. 91. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Lei 6.830/1980, art. 39. Controvérsia repetitiva 172/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.054/STJ - Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz da Lei 6.830/1980, art. 39.
Tese jurídica firmada: - A teor da Lei 6.830/1980, art. 39 a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/5/2020 e finalizada em 2/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 172/STJ.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento de julgamento realizada em 12/8/2020, acolheu questão de ordem para retificar a determinação de sobrestamento de feitos, conforme anotado no campo denominado informações complementares (abaixo) e constante do acórdão publicado no DJe de 20/8/2020.
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º ». ... ()

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Doc. VP 210.9300.9333.2248

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Encargo transferido à Fazenda Pública. Aplicação analógica da Súmula 232/STJ. CPC/2015, art. 91, § 1º. Não aplicação. Manutenção do entendimento diante da especialidade da norma que o lastreou.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.036), firmou entendimento no sentido de que, em sede de ação civil pública, promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ, in verbis: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito». ... ()

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Doc. VP 210.9220.9796.1635

40 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Labor rural. Reconhecimento. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Ausência em particular dos dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Trabalho infantil. Cômputo do prazo. Fundamento constitucional. Inviabilidade do recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento ao pedido. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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