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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 91

+ de 205 Documentos Encontrados

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Doc. VP 210.7131.0923.5881

61 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ajuizamento pelo mp. Honorários periciais. Encargo transferido à Fazenda Pública. Adiantamento. CPC/2015. Inaplicabilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o adiantamento dos honorários periciais, nas ações civis públicas em que o Ministério Público é o autor, cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Parquet, ainda que não seja parte no processo. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1258.1509

62 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Prova pericial requerida pelo Ministério Público. Pagamento dos honorários periciais. Prevalência do regime especial previsto na Lei 7.347/1985. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.

1 - Adotou-se no caso o entendimento pacificado na Primeira Seção do STJ «de que o adiantamento dos honorários periciais, nas ações civis públicas em que o Ministério Público é o autor, cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Parquet, ainda que não seja parte no processo (AgInt no RMS 61.383/SP, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12.12.2019). ... ()

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Doc. VP 210.7091.0135.2410

63 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Enunciado Administrativo 3/STJ. Honorários periciais. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Julgados desta corte superior. Recurso especial provido.

1 - Há entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior segundo o qual, ainda que na vigência do CPC/2015, prevalece a orientação jurisprudencial de que a Fazenda Pública deve adiantar os honorários periciais em sede de ação civil pública na hipótese em que a diligência for requerida pelo órgão ministerial, tendo em vista a especialidade da Lei 7347/85, art. 18. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0528.6258

64 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ajuizamento pelo mp. Honorários periciais. Encargo transferido à Fazenda Pública. Adiantamento. CPC/2015. Inaplicabilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o adiantamento dos honorários periciais, nas ações civis públicas em que o Ministério Público é o autor, cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Parquet, ainda que não seja parte no processo. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.0400

65 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 27/05/2020. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.1000

66 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Adiantamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 26/05/2020. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3227.1452

67 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP, que nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante; b) o Mandado de Segurança é a ação constitucional destinada «a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (Lei 12.016/2009, art. 1º); c) a utilização da via mandamental pressupõe ato coator praticado por autoridade administrativa violador de direito subjetivo da impetrante, por ilegalidade ou abuso de poder, bem como a apresentação de prova pré-constituída. O que justifica o mandamus é a existência de ato omissivo ou comissivo da autoridade coatora que afronte direito passível de ser comprovado de plano pelo impetrante; d) tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais, em que não haja recurso hábil com efeito suspensivo a questionar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, de todo modo, a teratologia do julgado combatido. Aliás, a Lei 12.016/2009 (art. 5º) é taxativa ao estabelecer como regra a não concessão da segurança contra ato judicial em que exista espécie recursal com efeito suspensivo para sua impugnação ou quando a decisão judicial houver transitado em julgado; e) na hipótese dos autos, ainda que contra o ato judicial tido como coator não caiba o recurso de Agravo de ... ()

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Doc. VP 210.7050.3664.1556

68 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante; b) o Mandado de Segurança é a ação constitucional destinada «a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (Lei 12.016/2009, art. 1º); c) a utilização da via mandamental pressupõe ato coator praticado por autoridade administrativa violador de direito subjetivo do impetrante, por ilegalidade ou abuso de poder, bem como a apresentação de prova pré-constituída. O que justifica o mandamus é a existência de ato omissivo ou comissivo da autoridade coatora que afronte direito passível de ser comprovado de plano pelo impetrante; d) tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais, em que não haja recurso hábil com efeito suspensivo a questionar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, de todo modo, a teratologia do julgado combatido. Aliás, a Lei 12.016/2009 (art. 5º) é taxativa ao estabelecer como regra a não concessão da segurança contra ato judicial em que exista espécie recursal com efeito suspensivo para sua impugnação ou quando a decisão judicial houver transitado em julgado; e) na hipótese dos autos, ainda que contra o ato judicial tido como coator não caiba o recurso de Agravo de Instrumento (CPC/2015, art. 1.015), nos exatos termos do art. 1.009, § 1º, as questões decididas na fase de conhecimento que não comportarem o referido recurso não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de Apelação, ou nas contrarrazões, incidindo, portanto, o teor da Súmula 267/STF: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"; f) ademais, como ressaltado, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo (RMS 49.410/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28.4.2016), o que não está evidenciado no caso concreto. Nesse sentido: RMS 54.969/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.10.2017; g) além disso, impossível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em Ações Civis Públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ («A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito); h) não se sustenta a tese de aplicação das disposições contidas no CPC/2015, art. 91, as quais alteraram a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Ora, a Lei 7.347/1985 dispõe de regime especial de custas e despesas processuais, e, por conta de sua especialidade, tal norma se aplica à Ação Civil Pública, derrogadas, no caso concreto, as normas gerais do CPC. Nessa linha: AgInt no RMS 61.873/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.12.2019; AgInt no RMS 61.383/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12.12.2019; AgInt no RMS 61.709/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.11.2019; AgInt no RMS 61.451/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18.11.2019; AgInt no RMS 60.745/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22.10.2019; e AgInt no RMS 58.313/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27.6.2019; e i) dessume-se que a decisão proferida na origem está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1569.9593

69 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Adiantamento dos honorários periciais. CPC/2015. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Violação da cláusula de reserva de plenário. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade.

1 - O STJ, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015, tem mantido a orientação firmada no julgamento do REsp 1.253.844/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, de que cumpre à Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública, haja vista que as disposições contidas na Lei 7.347/1985 são especiais em relação às normas do CPC. ... ()

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Doc. VP 206.4895.3000.8800

70 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Assunção da demanda pelo Ministério Público Estadual. Improcedência do pedido. Honorários periciais finais. Ônus atribuído à Fazenda Pública à qual se achar vinculado o parquet. CPC/2015, art. 91. Não aplicabilidade. Prevalência da regra especial da Lei 7.347/1985, art. 18.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, devendo ser aplicada a Súmula 232/STJ, segundo a qual a Fazenda Pública à qual o Parquet se achar vinculado deve arcar com referida despesa. ... ()

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