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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1784

+ de 59 Documentos Encontrados

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Doc. VP 108.7694.7000.1600

51 - STJ. Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Ação revisional. Diferenças. Herança. Transmissibilidade. Cobrança pelo herdeiro da falecida pensionista. Legitimidade ativa ad causam. Existência. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784.

«1. O herdeiro de falecida pensionista tem legitimidade para propor ação ordinária objetivando o recebimento de diferenças pecuniárias anteriores ao óbito, por se tratar de créditos que integram o acervo hereditário. 2. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Instância de origem para que, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, dê-se prosseguimento ao julgamento do feito, no que toca ao mérito da controvérsia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.2600

52 - TJSP. Sucessão. Ação de obrigação de fazer. Cadáver. Falecido. Disputa de restos mortais. Sepultamento no jazigo da família do réu. Disposição de última vontade do falecido não comprovada. Restos mortais que integram o espólio. Cabimento da remoção. Procedência mantida. Considerações do Des. Dimas Carneiro. CCB/2002, art. 1.784.

«... Extrai-se do contexto da Lei Civil que deve ser do morto cumprida a última vontade que não esbarre em óbice legal, entretanto obviamente deve haver manifestação de última vontade para ser cumprida, comprovada ao menos através de testemunha. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.2500

53 - STJ. Sucessão. Princípio da «saisine. Espólio. Condomínio. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784.

«O princípio da «saisine, segundo o qual a herança se transfere imediatamente aos herdeiros com o falecimento do titular do patrimônio, destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (CCB, art. 79, II). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é representado pelo inventariante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.3400

54 - TJRJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Herdeiros. Esbulho. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 926.

«Ação de reintegração de posse movida por um herdeiro contra outro, ao argumento da prática de esbulho. Na forma do CCB/1916, art. 1.572 do CCB/16 e CCB/2002, art. 1.784, a abertura da sucessão ocorre com a morte do autor da herança, momento em que o domínio e a posse dos bens se transmitem aos herdeiros. No caso dos autos, a Autora tornou-se proprietária por sucessão de seus pais, e o Réu por representação sucessória de seu pai, irmão da Autora. Dessa forma, as partes detêm o bem em condomínio e exercem composse sobre o mesmo. Se o Réu é proprietário, não há como considerá-lo esbulhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.9200

55 - TJRJ. Reintegração de posse. Herdeiros. Sucessão. Composse. Condomínio. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 926.

«Ação de reintegração de posse movida por um herdeiro contra outro, ao argumento da prática de esbulho. Na forma do CCB/1916, CCB/1916, art. 1.572 e CCB/2002, art. 1784, a abertura da sucessão ocorre com a morte do autor da herança, momento em que o domínio e a posse dos bens se transmitem aos herdeiros. No caso dos autos, a Autora tornou-se proprietária por sucessão de seus pais, e o Réu por representação sucessória de seu pai, irmão da Autora. Dessa forma, as partes detêm o bem em condomínio e exercem composse sobre o mesmo. Se o Réu é proprietário, não há como considerá-lo esbulhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.2200

56 - TJRJ. Inventário. Posse. Sucessão «ab intestato. Herdeira necessária. CCB/2002, art. 1.784. CCB, art. 1.572.

«Hipótese em que o único bem deixado é imóvel alienado à falecida por promessa de compra e venda não registrada no RGI. Ausência de título de domínio. Posse exercida pela autora da herança durante quarenta anos e até a data do óbito (31/10/2000), sendo certo que ali também reside a herdeira, conforme documentos trazidos à colação. Possibilidade de transmissão sucessória da posse. Inteligência do art. 1.572 do CCB/1916, aplicável à hipótese. Reforma da sentença para, cassada a decisão, prosseguir no inventário. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.5100

57 - TJRJ. Inventário. Homologação de esboço de partilha de bens. Instituição de condomínio. Ausência de affectio justificar a sua própria existência. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 1.117.

«Desavença familiar em que não foi alcançado acordo na partilha dos bens, notadamente quanto aos bens imóveis, não sustentando a manutenção de um condomínio entre os herdeiros, que, de regra, deveria ser extinto com a partilha dos bens. Em se tratando de bens divisíveis em que há um condomínio legal em razão do CCB/2002, art. 1.784, cabível a substituição da vontade das partes a fim de ser determinada a alienação judicial dos bens, nos termos do CPC/1973, art. 1.117 para finalmente encerrar o inventário que se arrasta desde 1999.... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.7900 LeaderCase

58 - STF. Recurso extraordinário. Tema 21/STF. Constitucional. Tributário. ITCMD. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Lei estadual. Progressividade de alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCMD. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. Princípio da igualdade material tributária. Observância da capacidade contributiva. Recurso extraordinário provido. Súmula 656/STF. Súmula 668/STF. CTN, art. 16. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.822. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 153, § 4º, I. CF/88, art. 155, § 1º. IV. CF/88, art. 156, § 1º. CF/88, art. 167, IV. CF/88, art. 182, § 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Tese jurídica fixada: É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 155, § 1º, IV, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos termos da Lei Estadual gaúcha 8.821/1989. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.2500

59 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital decorrente da transferência de bens e direitos por sucessão hereditária. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 9.532/1997, art. 23. CTN, art. 43, CTN, art. 104, CTN, art. 105 e CTN, art. 116. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e Lei 7.713/88, art. 22, III. Lei 9.532/97, art. 81, II.

«O Lei 9.532/1997, art. 81, II, fixou o início da vigência do art. 23 da mesma lei a partir de 1º de janeiro de 1998. O Tribunal de origem, em face do que dispõe o CCB/1916, art. 1.572, decidiu pela inaplicabilidade, ao presente caso, da Lei 9.532/97, que foi editada em data posterior à abertura da sucessão, conforme entendimento assim ementado: «1. A solução da controvérsia trazida à colação está em fixar o momento da transmissão da herança e, partindo deste, em aplicar o princípio da irretroatividade da lei tributária. 2. O artigo 1.572 do antigo Código Civil, em vigor ao tempo do falecimento do autor da herança, transmitiam-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, no que encontra correspondência no CCB/2002, art. 1.784. 3. Adotou-se o princípio originário do droit de saisine, que dá à sentença de partilha caráter meramente declaratório, haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários se dá no momento do óbito do transmitente. 4. As regras a serem observadas na transmissão da herança serão aquelas em vigor ao tempo do óbito do de cujus que, no caso em tela, e no que tange à incidência do Imposto de Renda, encontravam-se na Lei 7.713/88. 5. Dispunha o citado diploma legal, no inciso XIV, do artigo 6º, e no inciso III, do artigo 22, que o valor dos bens adquiridos por herança serão isentos do imposto de renda e que as transferências causa mortis serão excluídas do ganho de capital dos herdeiros e legatários. 6. A tese defendida pela recorrida, de que o fato gerador do imposto na espécie, a ensejar o recolhimento do imposto, é o acréscimo patrimonial decorrente da reavaliação patrimonial dos bens constantes da última declaração do de cujus, há de ser refutada, haja vista que faz incidir ao caso em comento sistemática criada por lei posterior à transmissão dos bens deixados pelo transmitente, que se deu sob a égide da Lei 7.713/1988, com conseqüente violação do princípio da irretroatividade das leis tributárias. . Em assim decidindo, a Turma Regional não contrariou o Lei 9.532/1997, art. 23; ao contrário, deu-lhe interpretação consentânea com a lei civil, observando, ainda, o disposto nos arts. 104, 105 e 116 do CTN.... ()

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